GERAL

TJ determina que Prefeitura forneça suplementos alimentares para idoso

Tribunal condena Município de Uberaba a fornecer suplemento alimentar para um uberabense idoso e com estado de saúde precário.

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 09/02/2010 às 21:44Atualizado em 20/12/2022 às 08:12
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Tribunal condena Município de Uberaba a fornecer suplemento alimentar para um uberabense idoso e com estado de saúde precário. A decisão publicada ontem mantém sentença do juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger, determinando o fornecimento de cinco latas ao mês para atender à necessidade do paciente idoso O. Ferreira. Assim decidiram os desembargadores Elias Camilo e Silas Vieira, discordando da desembargadora Albergaria Costa, que opinou pelo não-fornecimento do “Sustare”.

Os desembargadores reconheceram o direito do idoso, pleiteado pela Promotoria de Defesa da Saúde, demonstrando que ele se encontra acamado, em estado vegetativo, inclusive com uso de sonda nasal e sem condições de alimentar-se normalmente, conforme relatório médico juntado ao processo julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A iniciativa do Ministério Público de entrar na Justiça contra o Município resulta do fato de o “Sustare” não ser fornecido pela rede pública de saúde. Para os desembargadores que optaram por acompanhar a sentença agora mantida, seria “induvidoso o direito do paciente em obter o suplemento almejado, mesmo porque tal pedido encontra respaldo na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional reguladora da matéria”.

É o que consta na decisão publicada, ressaltando a comprovação da necessidade do paciente, sua idade avançada, bem como em razão da família não dispor de recursos para comprar o tal suplemento. Não bastasse o paciente estar respaldado pela Constituição, ele também está protegido pelo Estatuto do Idoso, como se vê no julgado.

Por sua vez, ao pedir que seu recurso fosse contemplado, o Município de Uberaba alegou que a Assistência Social não tem por objeto o atendimento integral, como ocorre no direito à saúde, devendo ser atendido o princípio da reserva do possível e da razoabilidade. Da decisão ainda cabe recurso.

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