Uberabense conseguiu judicialmente o direito de se credenciar como condutor de táxi após ter a permissão negada pelo município de Uberaba
Uberabense conseguiu judicialmente o direito de se credenciar como condutor de táxi após ter a permissão negada pelo município de Uberaba. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
L.J.R. ajuizou ação de indenização por danos morais após ter o cadastro para o serviço negado por responder uma ação criminal por tráfico de drogas e, por isso, não ter um dos principais documentos exigidos para tal formalidade, que é a Certidão Negativa de Registro de Distribuição Criminal, expedido pela Justiça Comum. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente pela juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível. Ele recorreu da decisão com a justificativa de que ainda não foi condenado ou absolvido. Também destacou que a exigência do documento seria ilegal, tendo em vista o princípio constitucional da presunção da inocência.
Em voto, o relator, desembargador Moreira Diniz, negou provimento ao recurso, lembrando que a Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de pessoas com sentença condenatória proferida por órgão colegiado, mesmo sem o trânsito e julgado da ação.
No entanto, o relator foi voto vencido, visto que os demais integrantes da 4ª Câmara Criminal, o revisor, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, e a desembargadora Heloísa Combat foram a favor do recurso do uberabense. Como justificativa, eles apontaram que a exigência do documento seria um afronta ao princípio constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Para os desembargadores, não se pode imputar ao motorista um crime pelo qual ainda não foi condenado, retirando-lhe ainda o direito de exercer a profissão escolhida. Com isso, L.J.R. conseguiu o direito de se credenciar no serviço de táxi.