GERAL

TJ julga recurso da PMU contra suspensão de contrato com Pró-Saúde

Os promotores questionam a idoneidade da Organização Social com base nas diversas denúncias envolvendo a Pró-Saúde e trazidas à tona

Thassiana Macedo
Publicado em 05/11/2015 às 21:19Atualizado em 16/12/2022 às 21:27
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Está marcado para o próximo dia 12, o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelo município de Uberaba contra liminar que suspendeu os contratos da Pró-Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar. Se os desembargadores forem favoráveis ao agravo, a Pró-Saúde continuará como gestora das duas Unidades de Pronto Atendimento e do Hospital Regional até apreciação do mérito da Ação Civil Pública, ajuizada em dezembro de 2014, pelo Ministério Público.

Por meio de liminar, proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito, os promotores de Justiça João Vicente Davina e Cláudia Alfredo Marques pedem a imediata suspensão dos efeitos da Lei Municipal n.º 11.840, que permitiu a terceirização dos serviços em saúde pelo governo municipal, por ter “constitucionalidade duvidosa”. A ação é movida contra o prefeito Paulo Piau, o secretário de Saúde, Fahim Sawan, e a própria Pró-Saúde, representada pelo diretor geral, João dos Reis Pimentel e o diretor de operações, Danilo Oliveira da Silva.

Os promotores questionam a idoneidade da Organização Social com base nas diversas denúncias envolvendo a Pró-Saúde e trazidas à tona pelo conselheiro estadual de Saúde, Jurandir Ferreira. O juiz considerou documentos informando que a Pró-Saúde está negativada no SPC/Serasa 272 vezes, tem 353 registros de inadimplência no Serasa e ainda possui 4.519 protestos em cartórios. Caso o TJ decida pelo indeferimento do agravo, a gestão das duas UPAs volta a ser de responsabilidade do município.

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