Tribunal de Justiça livra Prefeitura de Uberaba de indenizar família que perdeu parente vítima de dengue hemorrágica no município. No Fórum de Uberaba, o juiz do caso reconheceu
Tribunal de Justiça livra Prefeitura de Uberaba de indenizar família que perdeu parente vítima de dengue hemorrágica no município. No Fórum de Uberaba, o juiz do caso reconheceu o direito, estipulando indenização em R$ 60 mil para o viúvo e dois filhos da senhora Tacako Horiuchi Chagas, que morreu vítima no auge da doença na cidade. Eles entraram na Justiça contra o Município há um ano, com pedido de pagamento de indenização de R$ 100 mil para cada um por danos morais, mais danos materiais de R$ 38.760, alegando que houve omissão das autoridades municipais no combate ao mosquito transmissor da dengue.
A família teve êxito parcial na sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais teve outro entendimento. Se para o juiz Lúcio Eduardo Brito o Município deveria ser responsabilizado em razão do ocorrido com a família Chagas, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJ tiveram outro entendimento.
Conforme os julgadores de segunda instância, o Município efetivamente fez prova que cumpriu com sua obrigação no combate à doença, como se vê no acórdão que transcreve trecho de depoimentos prestados pelas testemunhas Cleuber Franco Borges e Maria Alice Modesto, detalhando trabalhos realizados no combate ao mosquito “Aedes aegypti”.
Como se vê na decisão ontem publicada, “a prova testemunhal e documentos juntados ao processo “demonstram que o Município de Uberaba implementou programas de prevenção e combate à dengue e que não houve negligência ou imperícia na condução de tais programas”. Aliás, os julgadores acabaram responsabilizando o povo.
Diz o julgad “Não há dúvida de que compete ao Município realizar visitas às residências, destruindo quimicamente os focos de criação do mosquito transmissor, fazer campanhas que sensibilizem as pessoas, informar, etc. Mas nada disso terá a eficácia esperada se não contar com a boa vontade de cada pessoa que atuará, diariamente, no âmbito de suas residências”. Em seu voto, o desembargador Moreira Diniz, relator na apelação, afirma que o mosquito Aedes aegypti se adaptou às áreas urbanas e agora vive preferencialmente dentro das casas ou perto delas, onde encontra condições melhores para sua reprodução com água e sangue humano.
Em relação ao ocorrido com a senhora Tacako Chagas, o TJMG concluiu não haver prova da relação direta entre a conduta omissiva do Município que não teria dado causa aos fatos, embora reconhecendo o exame laboratorial demonstrando que ela estava com dengue hemorrágica na data em que morreu. Por outro lado, teria faltado resposta conclusiva do médico perito no processo, afirmando que a morte derivou da dengue. Também na certidão de óbito não foi identificada a causa da morte.