A decisão não é definitiva, mas ontem foi publicado acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitando alegações do atual chefe da Controladoria do Município de Uberaba (PMU)
Mantida condenação de advogado uberabense por cumulação de cargos em órgãos públicos. A exemplo do juiz da 1ª Vara Cível da comarca, também o Tribunal de Justiça entendeu como ilegal o acúmulo de cargos nas prefeituras de Veríssimo e Uberaba por Otoniel Inês Sobrinho.
A decisão não é definitiva, mas ontem foi publicado acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitando alegações do atual chefe da Controladoria do Município de Uberaba (PMU) no recurso do advogado, inconformado com a sentença do juiz Lúcio Brito.
Apenas não foi mantida a condenação que cassava seus direitos políticos por oito anos em razão de ter acumulado o cargo de procurador do Município de Veríssimo com os cargos que ocupou na PMU entre janeiro de 2005 e dezembro de 2006, quando Otoniel passou pelas cadeiras de diretor do Departamento de Projetos e Legislação, da Secretaria Municipal de Governo, assessor de gabinete do prefeito e subsecretário.
Convencido da ilegalidade de tal prática, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público entrou na Justiça contra Otoniel com pedidos diversos contra o mesmo pela prática de ato de improbidade administrativa. Por sua vez, a ação proposta por José Carlos Fernandes Júnior foi julgada procedente pelo juiz Brito, dando origem ao recurso agora julgado pelo TJMG.
A exemplo do juiz da comarca, os desembargadores da 3ª Câmara Cível decidiram pela condenação, que inclui a “proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente; à perda de sua função pública atualmente exercida; à reparação do dano, qual seja o pagamento dos valores que recebeu no período de 03/01/2005 a 31/12/2006, quando acumulou ilegalmente o cargo de procurador do Município de Veríssimo com os cargos de diretor do Departamento de Projetos e Legislação da Secretaria Municipal, assessor IV e de subsecretário, nos períodos indicados na inicial, todos, da Secretaria Municipal de Uberaba, incidindo correção monetária desde cada recebimento ilegal, mais juros de 1% ao mês a partir da citação”, conforme trecho do acórdão ontem publicado.
O atual “controller” do Município, cargo com status de secretário municipal, foi condenado ainda a pagar 50% das custas processuais nos autos em que a PMU também é parte. Até o fechamento da edição as partes não tinham se manifestado sobre a decisão do tribunal de segunda instância.