GERAL

TJ mantém condenação de advogado por acúmulo de cargos

A decisão não é definitiva, mas ontem foi publicado acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitando alegações do atual chefe da Controladoria do Município de Uberaba (PMU)

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 17/04/2010 às 09:03Atualizado em 20/12/2022 às 07:01
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Mantida condenação de advogado uberabense por cumulação de cargos em órgãos públicos. A exemplo do juiz da 1ª Vara Cível da comarca, também o Tribunal de Justiça entendeu como ilegal o acúmulo de cargos nas prefeituras de Veríssimo e Uberaba por Otoniel Inês Sobrinho.

A decisão não é definitiva, mas ontem foi publicado acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitando alegações do atual chefe da Controladoria do Município de Uberaba (PMU) no recurso do advogado, inconformado com a sentença do juiz Lúcio Brito.

Apenas não foi mantida a condenação que cassava seus direitos políticos por oito anos em razão de ter acumulado o cargo de procurador do Município de Veríssimo com os cargos que ocupou na PMU entre janeiro de 2005 e dezembro de 2006, quando Otoniel passou pelas cadeiras de diretor do Departamento de Projetos e Legislação, da Secretaria Municipal de Governo, assessor de gabinete do prefeito e subsecretário.

Convencido da ilegalidade de tal prática, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público entrou na Justiça contra Otoniel com pedidos diversos contra o mesmo pela prática de ato de improbidade administrativa. Por sua vez, a ação proposta por José Carlos Fernandes Júnior foi julgada procedente pelo juiz Brito, dando origem ao recurso agora julgado pelo TJMG.

A exemplo do juiz da comarca, os desembargadores da 3ª Câmara Cível decidiram pela condenação, que inclui a “proibição de contratar com o Poder Público e dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente; à perda de sua função pública atualmente exercida; à reparação do dano, qual seja o pagamento dos valores que recebeu no período de 03/01/2005 a 31/12/2006, quando acumulou ilegalmente o cargo de procurador do Município de Veríssimo com os cargos de diretor do Departamento de Projetos e Legislação da Secretaria Municipal, assessor IV e de subsecretário, nos períodos indicados na inicial, todos, da Secretaria Municipal de Uberaba, incidindo correção monetária desde cada recebimento ilegal, mais juros de 1% ao mês a partir da citação”, conforme trecho do acórdão ontem publicado.

O atual “controller” do Município, cargo com status de secretário municipal, foi condenado ainda a pagar 50% das custas processuais nos autos em que a PMU também é parte. Até o fechamento da edição as partes não tinham se manifestado sobre a decisão do tribunal de segunda instância.

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