Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou indenização a homem que sofreu acidente em via pública em Uberaba. Em primeira instância, a ação também foi julgada improcedente pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível. Inconformado, Márcio Rossato recorreu da decisão, mas não obteve êxito.
Ele buscava indenização por danos morais e materiais após colidir seu carro com outro veículo no cruzamento das ruas João Pessoa e Estrela do Sul, no bairro Abadia, em 23 de março de 2011. Para ele, o acidente ocorreu por falta de sinalização que indicasse a parada obrigatória.
No entanto, a relatora, desembargadora Áurea Brasil, negou provimento ao recurso sob a justificativa que somente a falta de sinalização não caracteriza a responsabilidade do município de Uberaba. Ainda em voto, ela afirmou que o cidadão deveria ter seguido as normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou seja, reduzido a velocidade antes de cruzar a via e se certificar antes sobre de quem era a preferência. Os demais desembargadores da 5ª Câmara Cível acompanharam a relatora em voto.