GERAL

TJ mantém na cadeia homem que abusava do próprio filho

Uberabense preso e processado sob acusação de abusar sexualmente do filho menor não teve êxito ao buscar o Tribunal de Justiça na tentativa de livrar-se da prisão.

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 14:04
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Uberabense preso e processado sob acusação de abusar sexualmente do filho menor não teve êxito ao buscar o Tribunal de Justiça na tentativa de livrar-se da prisão. Na penitenciária de Uberaba desde outubro, E.R.A. deve ser mantido no local até ordem contrária. Ele não conseguiu a segurança postulada em habeas corpus agora julgado pela 3ª Câmara Criminal do TJMG. Antes foi negado na comarca o pedido de liberdade provisória.

Ao requerer sua liberdade, ele argumentou não ter cometido o delito que lhe está sendo imputado, entendendo ainda como ilegal a decretação de sua prisão preventiva. Mas não convenceu, como se vê no voto do relator, desembargador Antônio Armando dos Anjos.

Tomando por base os documentos juntados ao processo, bem como das informações prestadas pela Justiça de Uberaba, o julgador fez constar na decisão que haveria provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, “tanto que o órgão ministerial, entendendo existir justa causa para a ação penal, ofertou inicial acusatória neste sentido, encontrando-se o feito em regular processamento”. Também pesou o fato de a vítima de atentado violento ao pudor ser o próprio filho do réu, no caso um garoto de oito anos de idade. Desta forma, concluíram os julgadores pela necessidade de manter o pai da vítima segregado de contato com o mesmo.

Conforme consta em trecho da denúncia do Ministério Público, no dia em que foi preso, "o denunciado estava obrigando seu filho de oito anos de idade a praticar sexo oral com o mesmo, em local próximo a um campo de futebol. Várias testemunhas presenciaram tal ato, afirmando, inclusive, que a vítima encontrava-se com a cabeça entre as pernas de seu genitor, enquanto este colocava seu pênis dentro da boca do menor...".

Sobre o inconformismo do mesmo em razão de ser primário, ter residência fixa e bons antecedentes, os julgadores justificaram a manutenção do uberabense na prisão, ainda que admitindo ser uma medida extrema, ressalvaram que em casos excepcionais, como o do réu, deve prevalecer sobre a liberdade individual. É o que diz a decisão, onde votaram de acordo os desembargadores Antônio Carlos Cruvinel e Fortuna Grion.

E. tem audiência marcada no Fórum Melo Viana para às 15h do dia 11 na 3ª Vara Criminal.

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