GERAL

TJ mantém pena branda para assassino de companheira

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve pena de homem condenado por homicídio privilegiado em júri popular realizado em Uberaba

Daniela Brito
Publicado em 26/07/2015 às 15:32Atualizado em 16/12/2022 às 23:07
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve pena de homem condenado por homicídio privilegiado em júri popular realizado em Uberaba.

Em novembro, Edvan Alves da Silva foi levado a julgamento pelo assassinato da companheira Lélia Cristina Araújo Cruz. O crime ocorreu no dia 29 de abril de 2013, em Campo Florido. Pela denúncia, o réu pegou uma faca e acertou vários golpes na barriga da vítima, que morreu na hora. Em seguida, ele arrastou o corpo até um pasto e tentou escondê-lo atrás de arbustos. O suspeito deixou a mulher no pasto, voltou até a casa, lavou a faca e a guardou na gaveta do armário.

No julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acatou a tese da defesa e reconheceu o homicídio privilegiado, que é aquele cometido por violenta emoção após injusta provocação da vítima, e desclassificou a qualificadora. Com isso, o réu foi sentenciado a uma pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto.

O MP recorreu da decisão questionando a redução de 1/6 da pena pelo reconhecimento do crime de homicídio privilegiado. No entanto, o relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci manteve a pena arbitrada pelo juiz Adelson Soares de Oliveira, que atuou como presidente do Tribunal do Júri.

Em voto, ele explicou que, embora a pena-base tenha sido favorável ao réu, a legislação não impõe regras para a aplicação das frações de diminuição e que esta decisão cabe ao juiz julgador. Além disso, o relator lembrou que os jurados, por quatro votos, reconheceram o privilégio, ou seja, que o réu agiu impelido por violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal.

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