Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve pena de homem condenado por homicídio privilegiado em júri popular realizado em Uberaba.
Em novembro, Edvan Alves da Silva foi levado a julgamento pelo assassinato da companheira Lélia Cristina Araújo Cruz. O crime ocorreu no dia 29 de abril de 2013, em Campo Florido. Pela denúncia, o réu pegou uma faca e acertou vários golpes na barriga da vítima, que morreu na hora. Em seguida, ele arrastou o corpo até um pasto e tentou escondê-lo atrás de arbustos. O suspeito deixou a mulher no pasto, voltou até a casa, lavou a faca e a guardou na gaveta do armário.
No julgamento, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acatou a tese da defesa e reconheceu o homicídio privilegiado, que é aquele cometido por violenta emoção após injusta provocação da vítima, e desclassificou a qualificadora. Com isso, o réu foi sentenciado a uma pena de cinco anos de prisão em regime semiaberto.
O MP recorreu da decisão questionando a redução de 1/6 da pena pelo reconhecimento do crime de homicídio privilegiado. No entanto, o relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci manteve a pena arbitrada pelo juiz Adelson Soares de Oliveira, que atuou como presidente do Tribunal do Júri.
Em voto, ele explicou que, embora a pena-base tenha sido favorável ao réu, a legislação não impõe regras para a aplicação das frações de diminuição e que esta decisão cabe ao juiz julgador. Além disso, o relator lembrou que os jurados, por quatro votos, reconheceram o privilégio, ou seja, que o réu agiu impelido por violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal.