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TJ mantém proibição de cobrança para uso de banheiro da rodoviária

A empresa que explora o terminal rodoviário de Uberaba não conseguiu derrubar decisão judicial que suspendeu a cobrança para utilização dos sanitários no local. Ontem, o Tribunal

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 26/09/2009 às 00:02Atualizado em 20/12/2022 às 10:29
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A empresa que explora o terminal rodoviário de Uberaba não conseguiu derrubar decisão judicial que suspendeu a cobrança para utilização dos sanitários no local. Ontem, o Tribunal de Justiça de Minas publicou nova decisão desfavorável à concessionária que explora aquele bem público desde 1999.

Na série de recursos em que tenta se livrar da ordem liminar, a Ubercon voltou a ser derrotada em segunda instância, mas não desistiu. Consta que a empresa agora acionará o Superior Tribunal de Justiça, entrando com recurso especial naquele órgão em Brasília.

As derrotas sucessivas tiveram início em junho, quando a Ubercon buscou o TJMG com recursos de agravo. A partir daí entrou com embargos, mas também sem êxito, como se vê na decisão publicada ontem no Diário Oficial.

Conforme entendimento dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do tribunal estadual, a decisão anterior daquela turma julgadora “esgotou a análise da questão relativa à decisão liminar agravada e neste momento inicial do feito, analisando as taxas envolvendo cobrança/utilização de embarque e de utilização dos sanitários do terminal rodoviário”.

A Ubercon trava sua batalha jurídica com o Ministério Público Estadual na ação civil pública de iniciativa do promotor Carlos Alberto Valera, da Promotoria de Defesa do Consumidor. O processo teve início em julho de 2008, distribuído para Primeira Vara Cível de Uberaba, providência tomada após o promotor tentar resolver a questão administrativamente, esbarrando na resistência da concessionária, que tem contrato por 20 anos.

Conforme entendimento do promotor, a cobrança é indevida, já que a concessionária recebe a taxa de embarque, não tendo direito de cobrar pela utilização de sanitários. Aliás, a ação civil pública discute justamente o único contrato de concessão da administração do terminal rodoviário.

A liminar proibindo a cobrança para utilização dos sanitários é do juiz Lúcio Eduardo Brito. É esta liminar que a Ubercon tenta derrubar, sendo que o mérito da ação ainda não foi julgado.

Ontem, a reportagem esteve no terminal rodoviário, constatando o acesso livre dos usuários, que até passado recente eram obrigados a pagar R$ 0,50 por pessoa. Ainda que a Ubercon tenha buscado o STJ, a cobrança não poderá ser feita, já que o recurso não tem efeito suspensivo.

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