GERAL

TJ mantém sequestro de bens em processo de compra de software

A Fundação Israel Pinheiro foi contratada sem licitação, por 24 meses, por um valor de R$ 4,6 milhões, em maio de 2011, na gestão do então prefeito Anderson Adauto

Daniela Brito
Publicado em 21/03/2015 às 21:16Atualizado em 17/12/2022 às 00:54
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Mantido o sequestro dos bens dos réus do processo que apura compra irregular do software da Fundação Israel Pinheiro (FIP), pela Administração Municipal, na gestão do então prefeito Anderson Adauto. A ação cível pública de improbidade administrativa foi ajuizada no ano passado, pelo Ministério Público. Além do ex-prefeito, também são réus no processo o ex-secretário de Saúde, Valdemar Hial, o então subsecretário Gilberto Magnino e o então presidente da Companhia de Informática de Uberaba (Codiub), Fernando Barbosa Vilas Boas, além da própria FIP e o seu responsável legal, o engenheiro civil Israel Pinheiro Filho.

Logo após o ajuizamento da ação, o juiz da 2ª Vara Cível, Fabiano Rubinger de Queiroz, deferiu o pedido de liminar para o sequestro dos bens de todos os réus até o limite do valor indicado nos autos do processo, que é de pouco mais de R$ 2 milhões.

A Fundação Israel Pinheiro entrou com recurso para tentar reverter a decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Sem êxito. Em voto, a relatora, desembargadora Ana Paula Caixeta, manteve o sequestro dos bens de todos os réus, feito de forma liminar pelo juiz de primeira instância. Segundo ela, os autos contêm indícios de que podem ter ocorrido irregularidades na compra do software e a indisponibilidade dos bens serve para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, ao final do processo, caso seja confirmada a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Câmara Cível.

A Fundação Israel Pinheiro foi contratada sem licitação, por 24 meses, por um valor de R$ 4,6 milhões, em maio de 2011. Em dezembro de 2012, o contrato foi reincidido, com R$ 1,76 milhão em parcelas pagas, de forma amigável pela Prefeitura de Uberaba. No entanto, o serviço não foi prestado, pois, sequer o software, que tinha como objetivo o planejamento, organização, operação e avaliação dos serviços de Saúde do município, foi entregue.

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