TJMG negou indenização por danos materiais a homem que teve a moto roubada no estacionamento do Bretas, em outubro de 2010
Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou indenização por danos materiais a uberabense que teve a motocicleta roubada no estacionamento do hipermercado Bretas, em outubro de 2010. Após efetuar as compras e se dirigir ao local onde deixou a moto estacionada, R.F.C constatou que a mesma havia sido furtada. Com base no incidente, ele pleiteou a indenização de R$7.682, correspondente ao valor de mercado da moto, e R$5.000 pelos danos morais. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente por falta de provas do furto. Inconformado, o autor recorreu da decisão, porém também não conseguiu revertê-la no TJMG. De acordo com o relator, o desembargador da 15ª Câmara Cível, Tiago Pinto, não há provas de que a motocicleta tenha sido estacionada no local, visto que somente o boletim de ocorrência não é suficiente para demonstrar o furto porque reproduz uma versão unilateral. Além disso, ele cita que o autor sequer portava os documentos, chaves e o capacete. Ao negar provimento ao recurso, o desembargador também cita alguns pontos controversos citados pelas testemunhas de defesa, que geraram dúvidas quanto ao furto durante a fase processual.