Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou habeas corpus a um homem acusado de pertencer a organização criminosa envolvida com estelionato e falsidade ideológica. C.A.B. foi denunciado junto com outros sete homens e se encontra preso na penitenciária de Uberaba. O bando atuava na captação de clientes para transporte de cargas, promovia os desvios das mesmas cargas e efetuava falsas comunicações de crimes de roubo. Ainda segundo a denúncia, há indícios da participação de agentes públicos – ainda não identificados – que facilitavam os falsos registros de crimes patrimoniais.
C.A.B. buscava revogar a prisão preventiva com alegação de que é primário, tem bons antecedentes, possui residência fixa e emprego lícito, mas não conseguiu. O desembargador Antônio Armando dos Anjos votou pela manutenção da prisão preventiva do réu. Segundo ele, não há nenhuma irregularidade na decisão que culminou na prisão preventiva. Além disso, ele colocou que a medida tem como objetivo a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal. Ainda segundo o relator, os autos comprovam o uso de veículos adulterados/clonados no transporte de cargas das vítimas, “circunstância que revela o dolo dos indiciados, desde a fase de preparação do delito”. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da Câmara Criminal.
Também pesaram na decisão várias acusações que o acusado responde na Justiça. Além disso, ele possui várias passagens policiais, inclusive de um roubo em residência, e estaria dando cobertura aos integrantes da chamada “Gangue do Alfredão”, facção criminosa considerada braço do Primeiro Comando da Capital (PCC), emprestando seu imóvel para guardarem os objetos, assim como os veículos utilizados na prática de crimes.