GERAL

TJ nega indenização a família impedida de embarcar com filho

Família de uberabenses não conseguiu indenização de companhia aérea por ser impedida de embarcar com filho menor de idade

Daniela Brito
Publicado em 11/02/2015 às 21:49Atualizado em 17/12/2022 às 01:28
Compartilhar

Família de uberabenses não conseguiu indenização de companhia aérea por ser impedida de embarcar com filho menor de idade. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

De acordo com os autos, a família, composta de pai, mãe, avó e um bebê de 4 meses, foi fazer o check-in no balcão da TAM Linhas Aéreas no Aeroporto de Guarulhos (SP), para viagem que faria para Recife (PE). No entanto, um funcionário impediu o embarque da criança por não aceitar a cópia da certidão de nascimento visto que o original havia sido extraviado. Diante disso, se dirigiram a uma delegacia da Polícia Civil, localizada dentro do aeroporto, e lavraram boletim de ocorrência do extravio, solicitando segunda via da certidão, o que, nos termos de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), segundo a família, permitiria o embarque do bebê. Porém, o boletim de ocorrência também não foi aceito para o check-in.

Eles só conseguiram embarcar em um voo cinco horas mais tarde, pela mesma companhia aérea, apresentando o mesmo boletim de ocorrência e a cópia da certidão do recém-nascido. Eles entraram com a ação para serem ressarcidos dos gastos extras com bilhetes aéreos e reparação por danos morais. A TAM se defendeu alegando apenas que seguiu recomendações da resolução da Anac. Em primeira instância, o pedido da família foi julgado improcedente. Eles recorreram junto a segunda instância e não conseguiram reformá-la.

Em voto, o relator, desembargador Amorim Siqueira, reconheceu que a negativa do funcionário em não embarcar a família, por não apresentar a cópia original da certidão do nascimento do bebê, ocorreu de forma lícita. Segundo ele, a Resolução 130/2009 da Anac dispõe que, no caso de viagem em território nacional, e em se tratando de criança, deve ser apresentada a identidade, o passaporte ou a certidão de nascimento do menor – documentos originais ou cópias autenticadas – e documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, entre outras exigências. Além disso, o boletim de ocorrência não pode ser aceito como substituto do documento original, pois isso poderia ocasionar danos consideráveis, como o sequestro de menores. Com base na norma, o desembargador julgou que a TAM agiu corretamente ao impedir o embarque do bebê.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por