Família de uberabenses não conseguiu indenização de companhia aérea por ser impedida de embarcar com filho menor de idade
Família de uberabenses não conseguiu indenização de companhia aérea por ser impedida de embarcar com filho menor de idade. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com os autos, a família, composta de pai, mãe, avó e um bebê de 4 meses, foi fazer o check-in no balcão da TAM Linhas Aéreas no Aeroporto de Guarulhos (SP), para viagem que faria para Recife (PE). No entanto, um funcionário impediu o embarque da criança por não aceitar a cópia da certidão de nascimento visto que o original havia sido extraviado. Diante disso, se dirigiram a uma delegacia da Polícia Civil, localizada dentro do aeroporto, e lavraram boletim de ocorrência do extravio, solicitando segunda via da certidão, o que, nos termos de resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), segundo a família, permitiria o embarque do bebê. Porém, o boletim de ocorrência também não foi aceito para o check-in.
Eles só conseguiram embarcar em um voo cinco horas mais tarde, pela mesma companhia aérea, apresentando o mesmo boletim de ocorrência e a cópia da certidão do recém-nascido. Eles entraram com a ação para serem ressarcidos dos gastos extras com bilhetes aéreos e reparação por danos morais. A TAM se defendeu alegando apenas que seguiu recomendações da resolução da Anac. Em primeira instância, o pedido da família foi julgado improcedente. Eles recorreram junto a segunda instância e não conseguiram reformá-la.
Em voto, o relator, desembargador Amorim Siqueira, reconheceu que a negativa do funcionário em não embarcar a família, por não apresentar a cópia original da certidão do nascimento do bebê, ocorreu de forma lícita. Segundo ele, a Resolução 130/2009 da Anac dispõe que, no caso de viagem em território nacional, e em se tratando de criança, deve ser apresentada a identidade, o passaporte ou a certidão de nascimento do menor – documentos originais ou cópias autenticadas – e documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, entre outras exigências. Além disso, o boletim de ocorrência não pode ser aceito como substituto do documento original, pois isso poderia ocasionar danos consideráveis, como o sequestro de menores. Com base na norma, o desembargador julgou que a TAM agiu corretamente ao impedir o embarque do bebê.