Uberabense não conseguiu indenização de site de venda de passagens aéreas e de companhia aérea após ser impedido de embarcar por ter emitido passagem com erro no nome. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O homem adquiriu, por meio do site “Decolar.com” uma passagem aérea para embarcar, junto com a namorada, para Buenos Aires, na Argentina. No dia da viagem, o casal passou pelo check-in, mas foi impedido de embarcar por um funcionário da TAM Linhas Aéreas, tendo em vista que havia erro no nome do passageiro uberabense ao emitir o bilhete. Diante do impasse, o casal teve de comprar um pacote para viajar em outra data.
O uberabense entrou com ação de danos morais contra o site que vendeu a passagem e ainda contra a companhia aérea, alegando que embora houvesse divergência no nome, a data de nascimento e o CPF estavam corretos – o que lhe permitiria viajar. No entanto, ele não obteve êxito. Em primeira instância a ação foi julgada improcedente. O autor recorreu e não conseguiu reverter a decisão no TJ. Em voto, o relator, desembargador Eduardo Marine da Cunha, afirmou que a responsabilidade do erro foi do próprio autor, ao preencher os dados, no momento da compra do bilhete, através da internet. Além disso, ele ressaltou que a empresa virtual deixa claro a importância de preencher os dados corretamente.