Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou habeas corpus a Regiovani Paulo Ribeiro. A defesa tentava obter a liberdade provisória
Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou habeas corpus a Regiovani Paulo Ribeiro. A defesa tentava obter a liberdade provisória sob o argumento de que era primário. Também alegou excesso de prazo, tendo em vista que o processo ficou mais de sessenta dias na mesa do juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal, Adelson Soares de Oliveira, sem que houvesse dado a sentença.
O réu foi condenado a vinte anos de prisão pelo latrocínio (roubo seguido de morte) do advogado e ex-assessor jurídico da Fundação Cultural André Colli. O crime ocorreu no dia 17 de junho de 2013.
O relator, desembargador Rubens Gabriel Soares, negou o pedido, justificando que não houve excesso de prazo, já que a sentença foi proferida no dia 16 de maio. Em voto, ele também afirmou que, na sentença condenatória, o juiz negou-lhe o direito de recorrer em liberdade. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 6ª Câmara Cível.