GERAL

TJ nega recurso do MP contra AA e Hial por descumprimento de ordens judiciais

Desembargadores negaram recurso de apelação impetrado pelo MPE pedindo a condenação de Anderson Adauto e Valdemar Hial pela prática de improbidade administrativa

Thassiana Macedo
Publicado em 18/02/2016 às 07:43Atualizado em 16/12/2022 às 20:03
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Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram recurso de apelação impetrado pelo Ministério Público Estadual pedindo a condenação de Anderson Adauto e Valdemar Hial pela prática de improbidade administrativa. O mesmo pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada por descumprimento de mandados judiciais também foi julgado improcedente pelo juízo de primeira instância.

Segundo a ação, Anderson Adauto Pereira, então prefeito do Município de Uberaba, bem como Valdemar Hial, então secretário municipal de Saúde, teriam descumprido várias ordens judiciais para fornecimento de medicamento ao paciente K.L.P. O inquérito informa que os dois sempre tiveram ciência dos mandados e, mesmo assim, não cumpriam as determinações, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa. No recurso, a promotora de Saúde, Cláudia Alfredo Marques Carvalho, ressalta que os dois admitiram o descumprimento da ordem judicial, ao afirmar que entregavam parte dos fármacos determinados ou apenas atrasavam a sua disponibilização.

No entanto, para o desembargador relator Magid Nauef Láuar, o ato de improbidade administrativa constitui um aproveitamento e abuso da função pública para obter ou distribuir, para si ou para outros, vantagem ilegal ou imoral de qualquer gênero, infringindo os princípios da Administração Pública. Não verificando má-fé na causa, visto que alguns dos medicamentos foram entregues ao paciente, ainda que com atraso, o relator decidiu pela manutenção da primeira decisão, que julgou o pedido improcedente. 

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