Desembargadores negaram recurso de apelação impetrado pelo MPE pedindo a condenação de Anderson Adauto e Valdemar Hial pela prática de improbidade administrativa
Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negaram recurso de apelação impetrado pelo Ministério Público Estadual pedindo a condenação de Anderson Adauto e Valdemar Hial pela prática de improbidade administrativa. O mesmo pedido feito em Ação Civil Pública ajuizada por descumprimento de mandados judiciais também foi julgado improcedente pelo juízo de primeira instância.
Segundo a ação, Anderson Adauto Pereira, então prefeito do Município de Uberaba, bem como Valdemar Hial, então secretário municipal de Saúde, teriam descumprido várias ordens judiciais para fornecimento de medicamento ao paciente K.L.P. O inquérito informa que os dois sempre tiveram ciência dos mandados e, mesmo assim, não cumpriam as determinações, o que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa. No recurso, a promotora de Saúde, Cláudia Alfredo Marques Carvalho, ressalta que os dois admitiram o descumprimento da ordem judicial, ao afirmar que entregavam parte dos fármacos determinados ou apenas atrasavam a sua disponibilização.
No entanto, para o desembargador relator Magid Nauef Láuar, o ato de improbidade administrativa constitui um aproveitamento e abuso da função pública para obter ou distribuir, para si ou para outros, vantagem ilegal ou imoral de qualquer gênero, infringindo os princípios da Administração Pública. Não verificando má-fé na causa, visto que alguns dos medicamentos foram entregues ao paciente, ainda que com atraso, o relator decidiu pela manutenção da primeira decisão, que julgou o pedido improcedente.