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TJ reforma sentença e condena réu também por corrupção de menores

Homem que contou com ajuda de menores para acionar taxista, com objetivo de roubo, tem pena aumentada por decisão da 5ª Câmara

Thassiana Macedo
Publicado em 07/06/2016 às 23:23Atualizado em 16/12/2022 às 18:34
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Homem que contou com a ajuda de dois menores para acionar taxista, com o objetivo de roubá-lo, tem pena aumentada por decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O desembargador relator Eduardo Machado deu provimento ao recurso interposto pelo promotor Laércio Conceição Lima.

O crime ocorreu no dia 17 de fevereiro de 2013, no bairro Alfredo Freire. Com a ajuda de dois menores, Luiz Cristiano dos Santos Silva se passou como cliente para acionar um taxista. Durante o trajeto solicitado, ele anunciou o assalto e ordenou que a vítima passasse para o banco de trás. Luiz Cristiano então assumiu a direção do veículo e exigiu que o motorista lhe entregasse celular e todo o dinheiro que tivesse, um total de R$ 175,00. Após a ação, realizada mediante ameaça e violência, o réu deixou a vítima pelo caminho e seguiu outros rumos.

Quando a vítima conseguiu acionar a Polícia, militares procederam ao rastreamento do veículo que foi localizado com o apelado, que foi devidamente reconhecido pela vítima. Julgado em 1ª instância, o juízo da 3ª Vara Criminal julgou a denúncia parcialmente procedente para condenar Luiz Cristiano por roubo qualificado e absolver o réu da acusação de corrupção de menores.

Ao analisar o recurso do promotor Laércio Conceição, os desembargadores consideraram a prática do crime de corrupção de menor. Em razão da condenação pela prática do crime de roubo e corrupção, a pena passou de cinco anos e quatro meses no regime semiaberto, mais 13 dias-multa, para seis anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto e 13 dias-multa.

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