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TJ reforma sentença e manda dois a júri mesmo após condenação

TJMG reformou sentença de 1ª instância e determinou que Danilo Jesus do Nascimento e Régis Ferreira Novais sejam submetidos a júri popular

Daniela Brito
Publicado em 26/02/2015 às 00:22Atualizado em 17/12/2022 às 01:16
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de primeira instância e determinou que Danilo Jesus do Nascimento e Régis Ferreira Novais sejam submetidos a júri popular pelo homicídio e ocultação de cadáver de Devanir Ferreira da Silva. O crime ocorreu no dia 3 de maio de 2012.

Ano passado, os dois foram condenados por latrocínio – roubo seguido de morte – e sentenciados a pena de vinte e um anos de prisão em regime fechado pelo juiz Fabiano Garcia Veronez, titular da 2ª Vara Criminal. A defesa recorreu da decisão sob o argumento de falta de provas. O primeiro negou o envolvimento, afirmando ainda que não foi preso com produtos roubados da vítima, e o segundo buscava absolvição, justificando que estaria sendo punido por meras conjecturas e boatos, também negando participação no crime.

Em voto o relator, desembargador Doorgal Andrada, desclassificou o crime a que os dois foram condenados – de latrocínio – com a justificativa de que os fatos narrados na denúncia caracterizam homicídio. Também em voto ele destacou que, embora os dois réus neguem a participação, existem nos autos indícios de envolvimento de ambos na morte de Devanir. Com isso, ele votou para que os dois sejam submetidos ao Tribunal do Júri, que é responsável por julgar crimes contra a vida. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.

Também denunciado pelo crime, Douglas César Chaves do Carmo será julgado semana que vem pelo Tribunal do Júri.

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