Prefeitura de Uberaba terá de indenizar servidor por acidente de trabalho, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O órgão reformou sentença de primeira instância, onde a ação havia sido julgada improcedente pela juíza Andreisa de Alvarenga Martinole Alves, da 4ª Vara Cível. O acórdão foi publicado ontem no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
Conforme os autos, o servidor Wilson Roberto de Moura atuava como motorista de ambulância e, no dia 13 de abril de 2009, em aparente desvio de função, fez a remoção de uma paciente obesa. No entanto, a maca virou após as rodas terem travado e ele acabou lesionando a mão direita. O ferimento culminou em sequela permanente do membro, com perda funcional e incapacidade parcial. Por um ano, o servidor recebeu o benefício auxílio-doença do INSS devido à incapacidade para o trabalho, e, após sucessivas prorrogações, foi concedida a aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho. No entanto, ele ajuizou ação contra o município para receber indenização de danos morais e materiais.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, porém, o motorista recorreu e conseguiu reformar a sentença no TJMG. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível reconheceram o dano moral e a responsabilidade do município no acidente do servidor e votaram pela indenização por danos morais, de R$ 25 mil e ainda pensão vitalícia mensal meio salário mínimo, a título de danos materiais, com incidência de juros e correção monetária. A relatora do recurso foi a desembargadora Heloisa Combat.
De acordo com o procurador-geral, Paulo Salge, o município ainda não foi intimado da decisão e logo que isso ocorra vai interpor recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembrando que a questão não está definida até pronunciamento da última instância, ou seja, a matéria continua sendo objeto de discussão judicial.