GERAL

TJ reforma sentença e PMU terá que pagar indenização a motorista

Prefeitura de Uberaba terá de indenizar servidor por acidente de trabalho, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Daniela Brito
Publicado em 25/02/2015 às 08:02Atualizado em 17/12/2022 às 01:17
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Prefeitura de Uberaba terá de indenizar servidor por acidente de trabalho, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O órgão reformou sentença de primeira instância, onde a ação havia sido julgada improcedente pela juíza  Andreisa de Alvarenga Martinole Alves, da 4ª Vara Cível. O acórdão foi publicado ontem no Diário da Justiça eletrônico (DJe).

Conforme os autos, o servidor Wilson Roberto de Moura atuava como motorista de ambulância e, no dia 13 de abril de 2009, em aparente desvio de função, fez a remoção de uma paciente obesa. No entanto, a maca virou após as rodas terem travado e ele acabou lesionando a mão direita. O ferimento culminou em sequela permanente do membro, com perda funcional e incapacidade parcial.  Por um ano, o servidor recebeu o benefício auxílio-doença do INSS  devido à incapacidade para o trabalho, e, após sucessivas prorrogações, foi concedida a aposentadoria por invalidez  por acidente de trabalho. No entanto, ele ajuizou ação contra o município para receber indenização de danos morais e materiais.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, porém, o motorista recorreu e conseguiu reformar a sentença no TJMG. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível reconheceram o dano moral e a responsabilidade do município no acidente do servidor e votaram pela indenização por danos morais, de R$ 25 mil e ainda pensão vitalícia mensal meio salário mínimo, a título de danos materiais, com incidência de juros e correção monetária. A relatora do recurso foi a desembargadora Heloisa Combat.

De acordo com o procurador-geral, Paulo Salge, o município ainda não foi intimado da decisão e logo que isso ocorra vai interpor recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembrando que a questão não está definida até pronunciamento da última instância, ou seja,  a matéria continua sendo objeto de discussão judicial.

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