Prefeitura de Uberaba terá de indenizar servidor por acidente de trabalho, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Prefeitura de Uberaba terá de indenizar servidor por acidente de trabalho, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O órgão reformou sentença de primeira instância, onde a ação havia sido julgada improcedente pela juíza Andreisa de Alvarenga Martinole Alves, da 4ª Vara Cível. O acórdão foi publicado ontem no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
Conforme os autos, o servidor Wilson Roberto de Moura atuava como motorista de ambulância e, no dia 13 de abril de 2009, em aparente desvio de função, fez a remoção de uma paciente obesa. No entanto, a maca virou após as rodas terem travado e ele acabou lesionando a mão direita. O ferimento culminou em sequela permanente do membro, com perda funcional e incapacidade parcial. Por um ano, o servidor recebeu o benefício auxílio-doença do INSS devido à incapacidade para o trabalho, e, após sucessivas prorrogações, foi concedida a aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho. No entanto, ele ajuizou ação contra o município para receber indenização de danos morais e materiais.
Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, porém, o motorista recorreu e conseguiu reformar a sentença no TJMG. Os desembargadores da 4ª Câmara Cível reconheceram o dano moral e a responsabilidade do município no acidente do servidor e votaram pela indenização por danos morais, de R$ 25 mil e ainda pensão vitalícia mensal meio salário mínimo, a título de danos materiais, com incidência de juros e correção monetária. A relatora do recurso foi a desembargadora Heloisa Combat.
De acordo com o procurador-geral, Paulo Salge, o município ainda não foi intimado da decisão e logo que isso ocorra vai interpor recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) lembrando que a questão não está definida até pronunciamento da última instância, ou seja, a matéria continua sendo objeto de discussão judicial.