Desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais acataram parcialmente recurso interposto pela consumidora L.H.M.L. contra as Casas Pernambucanas em ação por danos morais. Com a nova decisão em segunda instância a empresa passa a ser obrigada a pagar R$10 mil a título de indenização, “visando atender ao caráter punitivo-pedagógico da condenação, tendo em vista as condições financeiras do ofensor”, conclui a Câmara.
Em sua sentença, a juíza titular da 4ª Vara Cível, Andreísa de Alvarenga Martinoli Alves, julgou procedente a ação judicial pedindo indenização e a declaração de inexistência de débito com a empresa. A magistrada fixou a condenação na quantia de R$6.220,00 a título de danos morais, corrigida a partir da publicação da decisão e juros de 1% ao mês, bem como determinando que a empresa ré arcasse com as custas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação. No recurso, a consumidora alega que o valor arbitrado foi insignificante frente à capacidade financeira da empresa e pediu ainda o aumento dos honorários advocatícios já que o processo arrasta-se por quatro anos.
Para os desembargadores, realmente o valor fixado não condizia com “os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo insuficiente tanto para reparar o dano moral sofrido pela consumidora quanto para atender o caráter punitivo-pedagógico da condenação. Pelo que, levando em conta especialmente a condição econômica da empresa, é necessário o aumento para o montante de R$10 mil”, ressaltaram no acórdão. No entanto, mantiveram a percentual de 15%, sobre o valor da indenização, arbitrado em virtude dos honorários advocatícios.