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TJMG absolve ex-funcionários da Cemig acusados de golpe

Tribunal de Justiça de Minas absolveu dois ex-funcionários de aplicarem um golpe de mais de R$3,4 milhões contra a Cemig, em Uberaba

Daniela Brito
Publicado em 19/02/2015 às 20:23Atualizado em 17/12/2022 às 01:18
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu dois ex-funcionários de aplicarem um golpe de mais de R$3,4 milhões contra a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), em Uberaba. Decisão ocorreu após julgamento do recurso interposto por quatorze pessoas, entre servidores e empresários, condenadas pelo crime, no ano passado, em ação penal julgada pelo juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta.

Em primeira instância, o engenheiro Ênio Sinício havia sido condenado a 11 anos e seis meses de prisão e o ex-gerente regional Hudson Maia Arantes a oito anos e seis meses de prisão. Com o julgamento pelo TJ, a defesa conseguiu reverter a sentença e, consequentemente, os dois foram absolvidos da acusação, conforme revela o advogado Luiz Artur de Paiva Correia.

Ainda durante o julgamento, o também ex-servidor Cláudio Martins Ribeiro foi absolvido da acusação de formação de quadrilha, assim como os outros onze diretores também condenados pelo crime, em primeira instância.

O julgamento teve início no final do ano passado pela 5ª Câmara Criminal, Porém, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho pediu vistas dos autos após o voto do relator, desembargador Eduardo Machado e do revisor, desembargador Júlio César Lorens. Com isso, o julgamento aconteceu na terça-feira passada, pelo TJ.

À decisão ainda cabe recurso, mas segundo o advogado de defesa, é necessário aguardar a publicação do acórdão.

Na denúncia, oferecida pelo então promotor José Carlos Fernandes, consta que os acusados, que tinham relação estreita, por serem sócios e membros da mesma família, simulavam compra e fornecimento de mercadorias para o setor de manutenção e operação da Cemig. Um funcionário da empresa, utilizando a senha de outro, autorizava pagamentos de notas fiscais frias às empresas referentes a materiais, cuja compra não havia sido solicitada ou até entregue à Cemig, algumas se utilizando do mesmo endereço, sem licitação ou contrato.

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