Após cancelamento por mandado de segurança, licitação para a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia poderá ser retomada pela Prefeitura de Uberaba. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em primeira instância, a juíza Andreísa Alvarenga Martinoli Alves, da 4ª Vara Cível, deferiu o mandado de segurança, da empresa Ativa Serviços Especializados em Limpeza, impetrado contra o prefeito Paulo Piau (PMDB) e ainda contra o então secretário de Infraestrutura, Roberto Indaiá, que apontava a violação dos princípios básicos que regem as licitações.
Como argumento, a empresa afirmou que não foi dada publicidade ao edital, que previa visita técnica a cidade para conhecer os tipos de serviços a serem prestados e as condições de execução. Isso porque o edital foi publicado um dia útil antes da data-limite para a realização destas visitas técnicas. Essa divulgação, praticamente às vésperas da disputa de preços, impossibilitou o acesso da empresa às informações para participar da concorrência. A liminar foi deferida e a empresa conseguiu prazo para realizar a visita técnica, que foi feita por um agrônomo, um dia depois.
O município recorreu da decisão, alegando que, após o deferimento da liminar, a empresa cumpriu a exigência prevista no edital e ficou em condições de igualdade para participar do certame. Com isso, a relatora, desembargadora Áurea Brasil, deu provimento ao recurso, garantindo o prosseguimento da concorrência. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Câmara Cível.