Em 1ª instância, a unidade hospitalar foi condenada ao pagamento de indenização da ordem de R$30 mil pela juíza da 4ª Vara Cível
Hospital uberabense conseguiu reverter condenação por danos morais no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em primeira instância, a unidade hospitalar foi condenada ao pagamento de indenização da ordem de R$30 mil pela juíza da 4ª Vara Cível, Andreísa de Alvarenga Martinole Alves. Ela reconheceu os danos morais sofridos pela paciente M.C.A., que adquiriu infecção cinco meses após ser submetida a procedimento cirúrgico de laparoscopia, para a retirada da vesícula.
Com o diagnóstico de infecção por microbactéria de crescimento rápido (MCR), a mulher teve gastos significativos com medicamentos e consultas médicas, além de ter ficado afastada do trabalho. Para a paciente, o hospital deixara de esterilizar os instrumentos utilizados na cirurgia e, por isso, adquiriu a infecção. A paciente destacou ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia divulgado nota técnica informando da necessidade deste tipo de medida nos equipamentos de videocirurgia.
Após a condenação, o hospital uberabense recorreu da decisão, alegando que adotou todos os procedimentos de esterilização durante o procedimento e que a obrigação do profissional da área médica é de meio, não de resultado. Também destacou que a infecção foi branda, visto que a paciente, e autora da ação, foi curada.
O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, votou por dar provimento ao recurso, assegurando que não se pode afirmar, com segurança, que a infecção que atingiu a paciente está relacionada com alguma negligência do hospital em seus procedimentos de esterilização dos instrumentos, visto que vários casos estavam ocorrendo na época, segundo a Anvisa, que monitora as ocorrências de infecções pós-cirúrgicas por MCR no país, de forma permanente.
Segundo o órgão, entre os anos de 2003 até abril de 2008, foram notificados 2.102 casos de infecção por MCR, distribuídos predominantemente em hospitais privados do país e relacionados a procedimentos endoscópicos, tornando-se na época fator preocupante da vigilância sanitária, caracterizando surto, e novas medidas começaram a ser restituídas. Além disso, mesmo que adotados todos os procedimentos recomendados pela Anvisa, não estaria descartada a possibilidade de infecção pela MCR.
O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 18ª Câmara Cível. A autora ainda pode recorrer da decisão.