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TJMG aumenta pena de homem que matou tios no conjunto Volta Grande

Desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deram parcial provimento ao recurso

Thassiana Macedo
Publicado em 12/03/2017 às 18:49Atualizado em 16/12/2022 às 14:41
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 Desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deram parcial provimento ao recurso impetrado pelo Ministério Público para aumentar a pena de Eliton de Oliveira, vulgo “Eltin”, de 12 anos e seis meses para 25 anos de reclusão. Ele foi condenado pelo Tribunal do Júri, em outubro de 2015, pelo duplo homicídio do paraplégico Aibio Brasil Barbosa, 59 anos, e da aposentada Rosa Maria Barbosa, 69. Eltin era tido como sobrinho dos dois por ser enteado de outro irmão. O crime ocorreu em julho de 2012 no conjunto Volta Grande. Depois de esfaqueá-los, a pretexto de que Rosa havia ofendido sua mãe em conversa. Eliton, conhecido como o “Monstro do Volta Grande”, causou um incêndio no apartamento dos irmãos, a fim de esconder os corpos e as evidências. Na época, os jurados reconheceram a tese de crime continuado, quando são praticados dois crimes, mas a punição é para um só com a pena aumentada. Mas também reconheceram o homicídio privilegiado, que reduz a pena. Por isso, o promotor Alcir Arantes recorreu e pediu a reforma da sentença para a fixação de aumento da pena no dobro, em decorrência da continuidade delitiva. Pediu ainda que as circunstâncias judiciais referentes aos antecedentes, conduta social, personalidade, situação e consequências dos crimes deveriam ser tidas como desfavoráveis ao acusado para efeito de aumento da pena-base. Em relação aos antecedentes, o desembargador relator Agostinho Gomes de Azevedo observou razão no pedido da Promotoria, visto que o acusado possui quatro condenações definitivas aptas a ensejar a reincidência, sendo uma delas pela prática do crime de latrocínio. O relator também considerou o fato de o acusado valer-se da relação de hospitalidade e parentesco com as vítimas para cometer os crimes, já que ele era sobrinho afetivo delas. Bem como se aproveitou do fato de que se “encontrava na residência delas, de madrugada, bebendo, comendo e conversando com as vítimas, quando, num ato de fúria, praticou os bárbaros homicídios”. Neste sentido, o relator decidiu pelo aumento da pena-base para 15 anos e o reconhecimento da tentativa de ocultação de cadáveres e a continuidade delitiva para dobrar a pena. Por outro lado, o desembargador também considerou o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, concedendo habeas corpus de ofício. Dessa maneira, a condenação foi concretizada em 25 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado. (TM)   Neto Talmeli 

Eliton de Oliveira havia sido condenado a 12 anos e seis meses e o Tribunal de Justiça acatou recurso do Ministério Público, elevando a pena para 25 anos   

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