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TJMG bloqueia bens do prefeito e de mais 65 pessoas de Nova Ponte

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu três liminares que decretam a indisponibilidade de bens do prefeito de Nova Ponte

Publicado em 18/04/2014 às 00:22Atualizado em 19/12/2022 às 08:09
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu três liminares que decretam a indisponibilidade de bens do prefeito de Nova Ponte, o professor José Divino da Silva (PP), e de mais 65 pessoas. A decisão está nos autos de três ações cíveis de improbidade administrativa ajuizadas em 2012 pelo Ministério Público, que apuram a venda ilegal de imóveis públicos por valores abaixo do mercado. As ações são decorrentes de investigações realizadas pela Promotoria do Patrimônio Público, que constataram que o prefeito teria alienado, por valores bem inferiores aos de mercado, diversos imóveis pertencentes ao município, causando prejuízo ao erário. Alguns imóveis foram alienados como se estivessem ocupados, quando, na realidade, estavam completamente vagos.   As liminares foram proferidas em três agravos interpostos pelo MP, após a não-obtenção da liminar em primeira instância. Além dessa decisão, houve a decretação da inalienabilidade de imóveis públicos que foram vendidos ilegalmente por valores inferiores ao praticado no mercado. Em um dos recursos foi decretada a indisponibilidade de mais de R$3 milhões, referentes aos patrimônios do prefeito e dos demais agentes públicos envolvidos.   A denúncia sobre a venda ilegal de terrenos públicos foi feita pelo vereador Eder Fernandes Cardoso, o Edinho, e pelo vice-prefeito do município, Sérgio Bernardes. Eles teriam encaminhado ao MP documentos evidenciando esquema irregular na venda de mais de 200 terrenos públicos por preços bem menores que os reais, já que alguns imóveis avaliados em R$600 mil foram vendidos por R$30 mil para familiares ou conhecidos do prefeito e depois repassados ao próprio prefeito. No total, a denúncia calcula um rombo de cerca de R$18 milhões desviados dos cofres públicos de Nova Ponte.

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