Ministério Público consegue reverter absolvição de réu em sessão do Tribunal do Júri em junho do ano passado pelo homicídio qualificado de Márcio Oliveira da Silva, em 2002. Para a turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão dos jurados, que absolveu Francisco Antônio Teixeira, não condiz com as provas nos autos. Por unanimidade, foi determinado que o acusado seja submetido a novo julgamento popular.
Consta da denúncia que no dia 12 de junho de 2002, por volta de 10h, Francisco fez vários disparos de arma de fogo com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, provocando a morte de Márcio. Conforme apurado, no dia dos fatos, em razão de desavenças antigas, sabendo que a vítima se encontrava em um bar, Francisco dirigiu-se até o estabelecimento, munido de um revólver, com o propósito de assassiná-lo. Agindo de surpresa, ele entrou no bar, desferiu diversos disparos contra a vítima, impossibilitando qualquer defesa, e fugiu do local levando a arma.
Para o Ministério Público, a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas apresentadas. Analisando os autos, a desembargadora relatora Kárin Emmerich destacou que o próprio acusado admitiu ter disparado contra a vítima, sendo que em juízo afirmou que “realmente atirou na vítima, pelo que lembra, desferiu nela apenas um tiro” e que o crime “aconteceu em razão de um entrevero passado”. Em plenário, Francisco ratificou as declarações prestadas em juízo e admitiu estar armado e ter atirado na vítima no dia do crime. Além disso, uma testemunha disse ter ouvido quatro disparos e depois viu Francisco correndo da cena.
Neste sentido, a relatora declarou que “tal fato autoriza a anulação da decisão proferida pelos jurados sem que isso configure violação ao princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, pois o fato de não ser exigível do Conselho de Sentença motivação para o julgamento adotado, não significa que possa decidir em contrariedade ao contexto probatório”. Por fim, a desembargadora Kárin Emmerich determinou que o acusado seja submetido a novo julgamento popular.