Ministério Público consegue reverter absolvição de réu em sessão do Tribunal do Júri em junho do ano passado por homicídio qualificado
Ministério Público consegue reverter absolvição de réu em sessão do Tribunal do Júri em junho do ano passado pelo homicídio qualificado de Márcio Oliveira da Silva, em 2002. Para a turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão dos jurados, que absolveu Francisco Antônio Teixeira, não condiz com as provas nos autos. Por unanimidade, foi determinado que o acusado seja submetido a novo julgamento popular.
Consta da denúncia que no dia 12 de junho de 2002, por volta de 10h, Francisco fez vários disparos de arma de fogo com o emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, provocando a morte de Márcio. Conforme apurado, no dia dos fatos, em razão de desavenças antigas, sabendo que a vítima se encontrava em um bar, Francisco dirigiu-se até o estabelecimento, munido de um revólver, com o propósito de assassiná-lo. Agindo de surpresa, ele entrou no bar, desferiu diversos disparos contra a vítima, impossibilitando qualquer defesa, e fugiu do local levando a arma.
Para o Ministério Público, a decisão dos jurados é manifestamente contrária às provas apresentadas. Analisando os autos, a desembargadora relatora Kárin Emmerich destacou que o próprio acusado admitiu ter disparado contra a vítima, sendo que em juízo afirmou que “realmente atirou na vítima, pelo que lembra, desferiu nela apenas um tiro” e que o crime “aconteceu em razão de um entrevero passado”. Em plenário, Francisco ratificou as declarações prestadas em juízo e admitiu estar armado e ter atirado na vítima no dia do crime. Além disso, uma testemunha disse ter ouvido quatro disparos e depois viu Francisco correndo da cena.
Neste sentido, a relatora declarou que “tal fato autoriza a anulação da decisão proferida pelos jurados sem que isso configure violação ao princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, pois o fato de não ser exigível do Conselho de Sentença motivação para o julgamento adotado, não significa que possa decidir em contrariedade ao contexto probatório”. Por fim, a desembargadora Kárin Emmerich determinou que o acusado seja submetido a novo julgamento popular.