O cidadão teria postado em seu perfil na rede social Facebook uma série de acusações contra o então pré-candidato à Prefeitura de Uberaba
Uberabense foi condenado pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a indenizar Wagner do Nascimento Júnior por danos morais, no valor de R$10 mil. O cidadão teria postado em seu perfil na rede social Facebook uma série de acusações contra o então pré-candidato à Prefeitura de Uberaba. O usuário também terá que retirar todos os posts do Facebook que mencionem o nome do político, sob pena de pagar multa diária pelo descumprimento.
Ao ajuizar a ação, Wagner Júnior afirmou que foi publicada uma postagem em que o acusado afirmava que prestou serviços de locução a ele, em uma campanha política anterior, e não recebeu o pagamento. O texto identificava o candidato e o caracterizava como caloteiro e parasita. Na Justiça, o político apresentou como provas a impressão das mensagens postadas no Facebook, boletim de ocorrência, relatório de pagamento do serviço feito em cheque e recibo de quitação, bem como sentença de aprovação da prestação de contas proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral-MG.
Citado, o réu não contestou a ação, e a juíza da 4ª Vara Cível de Uberaba, Andreísa de Alvarenga, proferiu sentença e o condenou pelas ofensas. O locutor recorreu ao Tribunal, onde argumentou que exerceu seu direito de expressão e que o político é uma pessoa pública. Porém, ao confirmar a condenação, o relator do processo, desembargador Maurílio Gabriel, entendeu que a liberdade de expressão não é absoluta, “pois precisa ser mitigada, quando se opõe à dignidade da pessoa humana e ao direito à vida privada, à honra e à intimidade”. Ainda conforme o voto do relator, “a publicação em página de rede social de mensagens difamatórias, desprovidas de provas, com o intuito de denegrir a imagem da parte autora, configura ato ilícito”.