GERAL

TJMG confirma condenação no escândalo do Arquivo Público

Mantida em segunda instância a condenação de dirigentes e funcionários do Arquivo Público de Uberaba em processo que se arrasta desde 2003

Gislene Martins
gislene@jmonline.com.br
Publicado em 21/08/2009 às 00:24Atualizado em 20/12/2022 às 11:02
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Mantida em segunda instância a condenação de dirigentes e funcionários do Arquivo Público de Uberaba em processo que se arrasta desde 2003. Os quatro acusados de desviar cerca de R$ 1,7 milhão daquela repartição municipal foram condenados a ressarcir os cofres públicos, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao julgar os recursos de José Thomaz da Silva Sobrinho, Maria Aparecida Manzan, Lauander Sallum Simões e Maria do Carmo Peracini.

O julgado consta do processo na forma de Ação de Reparação de Danos, onde a autarquia tenta obter o ressarcimento de dinheiro desviado entre 1997 e 2001. Já a condenação de forma unânime junto à 8ª Câmara Cível daquele tribunal não estabelece o montante a ser pago por cada réu, consistindo, sim, em condenação solidária que envolve os quatro na quantia a ser apurada após ser corrigida monetariamente.

Tanto na comarca como no tribunal o entendimento é que no processo de 4.000 folhas há farta e robusta prova “acerca dos atos lesivos dos réus, bem como dos prejuízos devidamente quantificados, sofridos pelo Erário”, conforme consta em trecho do acórdão.

Prova pericial aponta que o desfalque no período chegou a R$ 1.766.016,95, em desvio de recursos feito de forma diversa, como consta na própria decisão, quando diz que "se reflete nos pagamentos sem o devido empenho, desconto de cheques na boca do caixa sem nenhuma comprovação de despesas (Bemge e Itaú) e ainda vários cheques nominativos ao Arquivo Público descontados na boca do caixa, cheques emitidos com diferença nas despesas, notas fiscais adulterados a olho nu, despesas de viagem sem a devida comprovação, despesas sem nota fiscal, o Sr. Lauander teve cheques depositados em sua conta corrente, recebeu férias sem autorização, Maria Aparecida Rodrigues Manzan se beneficiou de gratificações irregulares, Maria do Carmo Peracini contratou inúmeras despesas sem a prévia licitação, observamos que o professor José Thomas assinou vários cheques em conjunto com a senhora Aparecida Rodrigues Manzan, notas fiscais emitidas sem a especificação de material de despesas, raríssimas vezes fora realizados mapas de cotações, vários procedimentos licitatórios totalmente irregulares, podemos observar também que os pagamentos na maioria das vezes eram realizados pelo contador Lauander ou às vezes pela diretora-executiva Peracini, onde os cheques eram assinados em conjunto por José Thomaz e Aparecida Manzan, sendo que os pagamentos sempre tinham uma destinação".

As provas revelam que José Thomaz, Peracini, Lauander Simões e Aparecida Manzan, respectivamente, presidente, diretora-executiva, contador e auxiliar administrativo, “promoveram pagamento de vencimentos e vantagens ilegais, como férias e férias-prêmio irregulares; concederam gratificações e quinquênios ilegais, bem como horas extras abusivas; realizaram gastos irregulares com serviços prestados por terceiros, e fizeram compra de materiais de construção, de consumo e de limpeza, entre outros, sem a observância das formalidades legais”, diz o julgado.

Na decisão do TJMG consta ainda que o amplo direito de defesa foi garantido aos réus, que puderam manifestar-se sobre as provas contundentes presentes nos autos, não logrando êxito em desconstituí-las.

Inconformados com o desfecho na apelação, os condenados já entraram com embargos declaratórios, ou seja, recursos ainda não apreciados pelo tribunal, que não discute o mérito, mas visa a sanar alguma contradição ou obscuridade no acórdão publicado.

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