Confirmada pena de vinte anos de prisão em regime fechado a Luciano Ferreira dos Santos pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) praticado contra o garçom Wladimir Silvério de Rezende. A decisão é da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao analisar o recurso que visava a reverter sentença de primeira instância proferida pelo juiz auxiliar da 3ª Vara Criminal, Fabiano Garcia Veronês. Na apelação, a defesa buscava a absolvição do acusado por ausência de provas ou em face do in dubio pro reo e, ainda, tentava a desclassificação do crime para receptação culposa ou homicídio. No entanto, o relator, desembargador Julio Cezar Guttierrez, não deu provimento a todos os argumentos com a justificativa de que as provas contidas nos autos comprovam a prática criminosa. Caso. O crime ocorreu em dezembro de 2008 no Parque das Américas. Consta na denúncia do Ministério Público que Luciano tinha um relacionamento amoroso com a vítima há quatro anos e o via constantemente manusear dinheiro, bem como tinha conhecimento das quantias guardadas no banco - o que teria despertado a cobiça, culminando no crime. No dia dos fatos, Luciano convidou Gilson Aparecido de Oliveira - que também foi condenado pelo crime em processo desmembrado - para jantar na casa da vítima, comunicando ao comparsa a intenção de roubar e matar o amante. Depois do jantar, os três iniciaram atos para uma possível relação sexual, quando amordaçaram o garçom e o esfaquearam por dezessete vezes. Luciano desferiu dez facadas e Gilson, sete. Depois, eles roubaram os cartões bancários e o papel com as senhas que a vítima guardava em sua carteira. O crime só foi descoberto três dias depois, quando o vizinho de Wladimir, morador da mesma rua, próximo à Delegacia de Polícia, sentiu mau cheiro vindo do barracão situado nos fundos do terreno.