(Foto/Clarissa Barçante - ALMG)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu decisão garantindo a validade da sessão parlamentar ocorrida horas atrás, em que os deputados estaduais aprovaram Projeto de Lei (PL) para fixar o tributo nos valores cobrados antes da pandemia de COVID-19.
A decisão, assinada pelo desembargador Gilson Soares Lemes, foi publicada minutos antes das 15h, cerca de 1h30 após a Assembleia ser oficialmente notificada de uma liminar solicitada pelo governo de Romeu Zema (Novo).O Executivo pedia a suspensão da votação. Na prática, o documento de Lemes anula a medida cautelar desejada pelo Palácio Tiradentes e assegura a validade da resolução dos deputados estaduais.
Como a votação já estava em andamento, a decisão da juíza Denise Canêdo Pinto suspendeu os efeitos em eventual aprovação do projeto até que o Regime de Recuperação Fiscal seja votado. "Acaso a votação dos projetos dos Projetos de Lei nº 3.278/2021 [que congela o IPVA] e do Projeto de Resolução nº 152/2021 já estejam em curso, que sejam elas imediatamente INTERROMPIDAS sob pena de multa única de R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Presidente da Casa Legislativa", determinou a juíza em sua decisão.
Ação Civil Pública ajuizada pela AGE aponta que o Estado foi "surpreendido por uma ordem do dia que deixava claro a alteração dos ritos sobre a tramitação em regime de urgência do projeto que autoriza a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal".
O projeto de lei do deputado Bruno Engler (PRTB) visa congelar a base de cálculo do IPVA a níveis de 2020, de forma a que o contribuinte pague em janeiro do próximo ano o mesmo valor que pagou em janeiro de 2021. O projeto foi aprovado por 55 votos, ou seja, sem nenhum voto contrário ou em branco.
O calendário de pagamento do IPVA 2022 ainda não foi divulgado pelo governo de Minas Gerais.
*Com informações da Agência Minas e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais