A partir de 27 de junho, os mandados de segurança originados de processos físicos ou eletrônicos das comarcas onde já está instalado o Processo Judicial eletrônico da Primeira Instância (PJe) irão tramitar por meio do sistema de Processo Judicial eletrônico da Segunda Instância (JPe). Atualmente, o PJe já foi instalado em Uberaba e em outras 28 comarcas de entrância especial do Estado, onde há maior distribuição de processos.
A obrigatoriedade do peticionamento eletrônico nesses casos está regulamentada pela Portaria Conjunta 507/PR/2016, disponibilizada na edição do Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 25 de maio. Também passarão a tramitar eletronicamente os mandados de segurança não oriundos de processos já existentes, mas cujo impetrante seja domiciliado na comarca que já possui PJe e cuja autoridade coatora exerça atribuições do poder público do município que integra essa comarca ou de Minas Gerais.
Também a partir de 27 de junho, passarão a tramitar por meio do JPe as ações diretas de inconstitucionalidade (Adin), as ações declaratórias de constitucionalidade, os habeas data, os mandados de injunção, as suspensões de liminar e as suspensões de execução de sentença.
Hoje, os agravos de instrumento, recursos de decisões interlocutórias de processos, representam o maior volume de processos que tramitam eletronicamente na Segunda Instância. Advogados, defensores públicos e procuradores que já utilizam o cadastro no PJe deverão fazer também o cadastro no JPe. O autocadastro está disponível no Portal do TJMG e exige que o usuário possua um certificado digital (CNPJ) no padrão ICP Brasil válido, mesma exigência do cadastro no PJe.