Aprovada em primeiro lugar, para efetivar a matrícula no curso superior de ensino a estudante deveria ter o Certificado de Conclusão do Ensino Médio
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Aluna da rede pública estadual, a estudante foi aprovada em primeiro lugar no vestibular realizado em junho de 2018
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou recurso de estudante uberabense para garantir seu acesso ao curso de Ciências Contábeis da Universidade de Uberaba (Uniube). Aluna da rede pública estadual, ela foi aprovada em primeiro lugar no concurso vestibular realizado em junho de 2018. Para efetivar a matrícula no curso superior de ensino foi exigido o Certificado de Conclusão do Ensino Médio.
No entanto, a estudante, apesar de conseguir aprovação, não tinha ainda concluído o ensino médio. A relatora da ação, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, argumentou que o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à educação e ao pleno desenvolvimento da pessoa, bem como o acesso a níveis mais elevados de ensino.
Intimado, o Estado de Minas Gerais manifestou que a não-concessão do certificado estava pautado no que diz a Lei 9.394/96. Argumentou ainda que a concessão do certificado traria insegurança nas relações de ensino e criaria uma casta de privilegiados, “em detrimento daqueles que se submetem às diretrizes gerais da educação nacional”.
“Dou provimento ao presente recurso para conceder segurança pleiteada e, por conseguinte, validar o Certificado de Conclusão de Curso que a impetrante obteve por ser aprovada no Exame de Educação Continuada (em Uberaba), realizado após concessão da liminar, e assim permitindo-lhe cursar o curso superior para o qual foi aprovada em 1º lugar”, diz a sentença. Seguiram o voto da relatora os desembargadores Carlos Roberto de Farias e Fábio Torres de Sousa.