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TJMG julga improcedente ação que investigava o escândalo do lixo

Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente a ação cível de improbidade administrativa por fraude na coleta e pesagem do lixo, o chamado escândalo do lixo

Daniela Brito
Publicado em 16/01/2013 às 15:18Atualizado em 19/12/2022 às 15:17
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou improcedente a ação cível de improbidade administrativa por fraude na coleta e pesagem do lixo, o chamado “escândalo do lixo”, ajuizada pelo Ministério Público Estadual. A decisão está relacionada ao não reconhecimento de um laudo pericial pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível.

As irregularidades teriam sido praticadas entre os anos de 1994 e 2001, quando o serviço de coleta de lixo era prestado inicialmente pela empresa Construtora Centro-Oeste (CCO) e, posteriormente, por Ubelix Resíduos Sólidos. Entre os réus estavam os dois ex-prefeitos que estavam à frente do município durante o período, ou seja, Luiz Guaritá Neto – hoje presidente do Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba (Codau) - e Marcos Montes Cordeiro, que atualmente exerce mandato parlamentar.

Para julgar a ação improcedente, o relator, desembargador Audebert Delage, da 4ª Câmara Cível, não reconheceu o laudo pericial, elaborado por técnico do Ministério Público, conforme o acórdão publicado ontem no Diário Eletrônico da Justiça. O documento foi utilizado como principal prova para que a sentença de primeira instância, desfavorável aos acusados, fosse proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível, Lúcio Eduardo de Brito. “Ocorre que este laudo somente foi realizado após cinco anos dos fatos”, disse o desembargador em voto, assegurando que o documento seria unilateral, ou seja, produzido pelo responsável pelo ajuizamento da ação cível.

Além disso, o relator cita que outro laudo, produzido posteriormente, em juízo, não demonstra claramente a fraude apontada nos autos. Neste documento, o perito justifica o crescimento "meteórico" do peso do lixo – situação que teria indicado a ocorrência de fraude em sua pesagem e, consequentemente, culminado na ação cível pública – devido à abrangência do contato das duas empresas para com o município em relação à concessionária anterior, a Lixotec.

Ainda segundo Audebert Delage, todas as irregularidades não foram configuradas nos autos pelo Ministério Público Estadual. “Se os fatos investigados não se apresentam suficientemente comprovados pela parte autora, não merece prosperar o pleito inicial. Diante disso, verifico que a prova dos autos mostra-se favorável aos réus, considerando que o ônus da prova acerca do fato constitutivo do direito incumbe ao autor, no caso, o Ministério Público”, disse o desembargador-relator em voto que foi acompanhado pelos demais desembargadores da 4ª Câmara Cível.

Defesa. O advogado dos ex-prefeitos, Paulo Salge, e de outros réus da ação cível pública se mostrou confortado com a decisão, por acreditar “piamente” no Judiciário. Ele afirmou que nunca teve dúvida da absoluta regularidade da coleta de lixo no município e, por isso, batalhou incessantemente para que a situação fosse aquilatada “não por pessoa indicada pela parte, mas por um técnico da confiança do juízo, conforme ocorreu”. Ele ainda enalteceu o trabalho do Judiciário local e, fundamentalmente, a lucidez do TJMG, além de realçar a postura firme e institucional do Ministério Público, que deu a oportunidade de os ex-prefeitos provarem suas inocências.

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