Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação do ex-prefeito Anderson Adauto e ainda do ex-secretário de Saúde, Valdemar Hial, por improbidade administrativa
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do ex-prefeito Anderson Adauto e ainda do ex-secretário de Saúde, Valdemar Hial, por improbidade administrativa por descumprimento de ordem judicial para o fornecimento de insumos e medicamentos a pacientes em Uberaba. O acórdão da decisão foi publicado ontem no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
Em primeira instância, os dois foram condenados pelo juiz Timoteo Yagura, da 5ª Vara Cível, nos autos da ação ajuizada pelo Ministério Público. O processo é decorrente de quatro casos onde os pacientes não receberam o medicamento e insumos, embora houvesse decisões favoráveis, com pedido de liminar deferida judicialmente. Os réus se defenderam nos autos alegando que os trâmites formais e burocráticos dos atos administrativos envolvendo a compra e distribuição dos remédios são demorados até para cumprimento de diversas liminares.
Na sentença, o juiz reconheceu os imbróglios decorrentes da imposição de princípios constitucionais para a compra de medicamentos e insumos, porém destacou que a postura de ambos foi de descaso. Segundo ele, as ordens emanadas nas decisões judiciais, no final da gestão passada, eram desprezadas e as multas aplicadas eram ignoradas e se avolumavam, gerando prejuízos aos cofres públicos. AA e Hial foram condenados à suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa cível no valor de dez vezes o valor da última remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, seja direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Eles recorreram da decisão alegando que desconheciam as ordens judiciais e que a situação caótica do Município impedia a disponibilização dos medicamentos e insumos. Porém, eles não obtiveram êxito.
O recurso, julgado no dia 27 de novembro, teve como relator, o desembargador Versiani Pena, que em voto manteve a íntegra da sentença proferida em primeira instância. Em voto, ele afirmou que os réus tinham conhecimento das ordens judiciais visto que houve pelo então prefeito o compromisso da compra dos medicamentos e insumos, durante uma reunião com o MP cuja ata está anexada nos autos da ação cível. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 5ª Câmara Cível. A reportagem tentou contato com o ex-prefeito, mas não obteve retorno.