Prefeito de Veríssimo, Reinaldo Sebastião Alves não conseguiu reverter condenação por ato de improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A decisão foi publicada na sexta-feira (6) no Diário da Justiça eletrônico (DJe).
De acordo com os autos, enquanto prefeito, nas gestões de 2001-2004 e 2005-2008, Alves realizou duas viagens custeadas com dinheiro público sem apresentar a devida prestação de contas. Além disso, as passagens aéreas foram adquiridas sem processo licitatório. O procedimento era necessário visto que os valores gastos ultrapassaram os limites de dispensa de licitação, conforme previsto na Lei de Licitações (8.666/93). Os prejuízos superam R$533 mil.
Em primeira instância, a ação civil pública, ajuizada pelo então promotor do Patrimônio Público, José Carlos Fernandes, foi julgada procedente pelo juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível. O réu foi condenado à perda dos direitos políticos por sete anos. Ele também ficou proibido de contratar com o poder público por cinco anos, e dele receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, além de ficar obrigado ao pagamento de multa civil, equivalente a 20% sobre o valor da condenação, revertida em favor do município de Veríssimo.
Houve a interposição do recurso, mas a decisão foi mantida na íntegra no TJ. Em voto, o relator, desembargador Jair Varão, reconheceu os danos aos cofres públicos, destacando que houve as viagens sem prestação de contas e a compra de passagens sem processo licitatório e manteve a decisão de primeira instância. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Câmara Cível.
Agora, o prefeito pode ainda recorrer junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, ele passa a ser enquadrado na “Lei da Ficha Limpa”, por ter uma sentença condenatória proferida por órgão colegiado, no caso o TJMG.