FURTO DE GADO

TJMG mantém condenação de R$ 25 mil por acusação infundada de furto de gado

Caso ocorreu na comarca de Campina Verde e envolveu produtor rural absolvido após boletim de ocorrência registrado pelo vizinho

Joanna Prata
Publicado em 18/06/2026 às 09:35
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A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantém a condenação de um fazendeiro ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais a um produtor rural da comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, após acusação de furto de gado considerada infundada pela Justiça. 

O caso começa em 2012, quando o fazendeiro registra boletim de ocorrência contra o vizinho, alegando o desaparecimento de duas cabeças de gado e atribuindo o suposto crime ao produtor rural. A acusação, no entanto, não se sustenta ao longo do processo criminal, que conclui pela inexistência do fato e absolve o homem apontado como autor do furto. 

Mesmo após a decisão que afasta a ocorrência de crime, a controvérsia continua na comunidade rural. Em depoimentos, o fazendeiro mantém a versão de que o vizinho teria cometido o furto, o que, segundo o processo, amplia o desgaste da relação entre os dois e reforça o conflito na pequena comunidade. 

O produtor rural relata que a acusação afeta diretamente sua reputação construída ao longo de cerca de 50 anos de atividade no setor pecuário. Ele também apresenta laudos que apontam o desenvolvimento de quadro de depressão em decorrência da situação de humilhação e exposição prolongada. 

Na primeira instância, a Justiça já havia fixado a indenização em R$ 25 mil, entendimento que agora é mantido pelo Tribunal. 

Ao analisar o recurso, o TJMG considera que, embora a comunicação de possível crime seja um direito do cidadão, a insistência na acusação mesmo após a comprovação de inexistência de delito configura abuso de direito e atinge a honra da vítima. 

O Tribunal também leva em conta a gravidade do impacto emocional causado ao produtor e a capacidade econômica do réu ao manter o valor da indenização, sob o entendimento de que a redução do montante enfraqueceria o caráter educativo da decisão.

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