GERAL

TJMG mantém decisão que obriga o município a adequar o Caps AD

Município tem prazo de 30 dias para cumprir todas as medidas relacionadas em Termo de Obrigações, sob pena de multa diária

Thassiana Macedo
Publicado em 01/03/2017 às 16:18Atualizado em 16/12/2022 às 14:55
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Reprodução

  Vigilância Sanitária detectou graves irregularidades, como a presença de medicamentos com prazo de validade vencido   Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) mantiveram decisão de antecipação de tutela que obriga o município de Uberaba a tomar providências de urgência para adequar as instalações do Centro de Atenção Psicossocial ao Dependente Químico (Caps AD) às normas da Vigilância Sanitária. A decisão foi proferida, por unanimidade, em julgamento de recurso de agravo de instrumento interposto pelo município contra decisão de primeira instância. Porém, ainda cabe recurso contra a decisão.   O caso é discutido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais, que obteve decisão de antecipação de tutela determinando que o município cumpra, no prazo de 30 dias, todas as medidas relacionadas no Termo de Obrigações a Cumprir em relação ao Caps AD, elaborado pelo Departamento de Vigilância Sanitária, sob pena de multa diária.   O relatório do Ministério Público foi elaborado com base em inspeção realizada nos dias 9 e 10 de julho de 2015, o qual verificou diversas irregularidades na farmácia, almoxarifado, sanitários, consultórios, área de internação, cozinha e posto de enfermagem do Centro de Atenção Psicossocial ao Dependente Químico, bem como detectou a existência de documentação pendente.   O município alegou a irregularidade da decisão por desrespeito ao ato administrativo discricionário de competência exclusiva do Poder Executivo Municipal e argumentou que os pedidos violam normas orçamentárias, especialmente as de responsabilidade fiscal, tendo sido criada uma despesa sem prévia fixação e estimativa de impacto, visto que está sendo forçado a arcar com gastos exorbitantes, em detrimento de ações já planejadas.   Para a desembargadora relatora Áurea Brasil, ficou “demonstrado que o Caps AD, mesmo depois de instalado em novo endereço, continuou sem estrutura adequada para o fornecimento do serviço de atendimento diário à população com transtornos decorrentes do uso substâncias psicoativas e psicotrópicas”.   Além disso, a relatora Áurea Brasil destaca ainda que o relatório da Vigilância Sanitária detectou graves irregularidades, como a presença de medicamentos com prazo de validade expirado, produtos vencidos no almoxarifado e nos consultórios, colchões danificados que impedem a desinfecção, inexistência de Alvará Sanitário e muito mais. Sendo que “a mera alegação de falta de dotação orçamentária, destituída de qualquer comprovação objetiva, não se presta a afastar, o dever constitucional de se oferecer, adequadamente, serviços de saúde”.      

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