Tribunal de Justiça de Minas manteve multa decorrente de processo administrativo aplicado contra companhia de telefonia móvel pelo Procon
Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve multa decorrente de processo administrativo aplicado contra companhia de telefonia móvel pelo Procon Uberaba. A multa foi aplicada em auto de infração aberto em razão do desrespeito ao tempo máximo de espera, de sessenta segundos, no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Segundo os autos, o órgão de proteção ao consumidor realizou quatro fiscalizações e confirmou que a companhia de telefonia móvel não observou o tempo máximo de espera dos atendimentos, conforme prevê a legislação. No processo administrativo, houve a aplicação da multa de R$ 50 mil pela infração – a qual foi majorada para R$ 75 mil em razão da reincidência.
A empresa entrou com ação na tentativa de anular a decisão do processo administrativo alegando que não há provas nos autos de que houve o descumprimento da norma.
Também buscava anular a multa imposta sob o argumento de que o problema tenha afetado um número considerável de clientes e que o valor seria desproporcional. No entanto, não houve êxito.
Em voto, o relator, desembargador Rogério Coutinho, manteve a decisão decorrente do processo administrativo. Segundo ele, o SAC deve garantir a transferência imediata do cliente, ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, conforme prevê um Decreto (n.º 6.523/08).
Além disso, o relator afirma que o Procon tem legitimidade para aplicar multa, quando as condutas praticadas no mercado de consumo atingirem diretamente o interesse dos clientes, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em voto, o relator também negou a redução do valor da multa aplicada, sob o fundamento que o valor é razoável ao poder econômico da empresa, que pertence a um grande grupo de telefonia móvel. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 8ª Câmara Cível.