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TJMG nega cadastro a entidade que se nomeia como tribunal

O TJ de Minas negou o cadastramento, como câmara privada de conciliação e mediação, de uma entidade que se intitula como Tribunal Arbitral da Primeira Região de Uberaba

Publicado em 31/01/2017 às 08:12Atualizado em 16/12/2022 às 15:25
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Foto/Jairo Chagas

O “Tribunal”, quando denunciado pela Ordem dos Advogados do Brasil, fechou suas instalações e retirou as marcas da República e a identificação na fachada

A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o cadastramento, como câmara privada de conciliação e mediação, de uma entidade que se intitula como “Tribunal Arbitral da Primeira Região de Uberaba”.

O 3º vice-presidente e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJMG, desembargador Saulo Versiani Penna, responsável por analisar o pedido, justificou a recusa pela forma com que a entidade se apresenta. No requerimento, apresentado inicialmente ao diretor do Fórum da Comarca de Uberaba e, posteriormente, encaminhado ao Tribunal, o presidente da entidade, Joviano André da Silva, apresenta-se como juiz arbitral e faz uso do brasão de República.

Segundo o desembargador Saulo Versiani Penna, a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) veda o uso de símbolos da República e da denominação de “tribunal” pelas câmaras privadas de conciliação e mediação ou órgãos semelhantes. Também proíbe o uso da expressão “juiz” ou equivalente para seus membros. “Essas restrições evitam que o cidadão seja levado a equívoco, confundindo o que provém do poder público com aquilo que decorre da iniciativa privada”, afirmou o desembargador.

O 3º vice-presidente acrescentou que a entidade também não está amparada pela Lei 9.307/1996, que trata da arbitragem, pois a norma não estende aos árbitros as prerrogativas de um juiz de Direito e a possibilidade de utilizar carteira de juiz ou qualquer outro termo que seja exclusivo do Poder Judiciário. Ele ressaltou que o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) publicou aviso em que menciona essa vedação.

O desembargador determinou que cópias da decisão fossem enviadas ao Ministério Público e à Polícia Civil para a apuração de eventuais ilícitos criminais. O diretor do Fórum da Comarca de Uberaba, juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, e o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Uberaba, juiz Fausto Bawden de Castro Silva, também serão comunicados.

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