GERAL

TJMG nega habeas corpus a membro de quadrilha de tráfico

Trata-se de um dos cinco membros de uma quadrilha acusada de compra e venda drogas na região

Thassiana Macedo
Publicado em 16/09/2015 às 08:11Atualizado em 16/12/2022 às 22:15
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Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram relaxamento de prisão preventiva ao julgar pedido de habeas corpus para A.B.S.P. Trata-se de um dos cinco membros de uma quadrilha acusada de compra e venda drogas na região. O grupo foi preso durante operação “Lords do Triângulo”, impetrada pela Polícia Civil em maio desse ano.

Após a investigação, agentes da Delegacia de Combate ao Crime Organizado e Antidrogas também apreenderam quase 19kg de maconha, haxixe, LSD, ecstasy e comprimidos de oxandrolona (esteroide anabolizante oral) e dinheiro.

A defesa sustenta que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que permanece preso provisoriamente, enquanto os outros denunciados foram soltos, o que afrontaria o princípio da isonomia e o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. Porém, os desembargadores ressaltaram que os casos são diferentes, pois o acusado em questão é reincidente na prática do crime. Associado a isso, os magistrados alertam para a quantidade de drogas apreendida durante a operação.

O bando contava com sistema “delivery” e uma máquina para pagamento das drogas vendidas com cartão de crédito ou débito. A Polícia Civil agora trabalha para chegar a outros integrantes do bando e principais fornecedores. Não está descartada a possibilidade de envolvimento de criminosos de outros estados da Federação e até mesmo do exterior, já que os acusados são de classe média alta.

Em depoimento à Polícia Civil, o desocupado D.N.R., vulgo “Mortão”, confessou que comprou droga de F.H.D.F., vulgo “Fabricinho”, e de P.E.R.S., conhecido como “Paulão”. Ele também relatou que comprou o ecstasy, conhecido como “bala”, de A.B.S.P., vulgo “Arnaldino”. (TM)

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