Trata-se de um dos cinco membros de uma quadrilha acusada de compra e venda drogas na região
Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram relaxamento de prisão preventiva ao julgar pedido de habeas corpus para A.B.S.P. Trata-se de um dos cinco membros de uma quadrilha acusada de compra e venda drogas na região. O grupo foi preso durante operação “Lords do Triângulo”, impetrada pela Polícia Civil em maio desse ano.
Após a investigação, agentes da Delegacia de Combate ao Crime Organizado e Antidrogas também apreenderam quase 19kg de maconha, haxixe, LSD, ecstasy e comprimidos de oxandrolona (esteroide anabolizante oral) e dinheiro.
A defesa sustenta que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que permanece preso provisoriamente, enquanto os outros denunciados foram soltos, o que afrontaria o princípio da isonomia e o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal. Porém, os desembargadores ressaltaram que os casos são diferentes, pois o acusado em questão é reincidente na prática do crime. Associado a isso, os magistrados alertam para a quantidade de drogas apreendida durante a operação.
O bando contava com sistema “delivery” e uma máquina para pagamento das drogas vendidas com cartão de crédito ou débito. A Polícia Civil agora trabalha para chegar a outros integrantes do bando e principais fornecedores. Não está descartada a possibilidade de envolvimento de criminosos de outros estados da Federação e até mesmo do exterior, já que os acusados são de classe média alta.
Em depoimento à Polícia Civil, o desocupado D.N.R., vulgo “Mortão”, confessou que comprou droga de F.H.D.F., vulgo “Fabricinho”, e de P.E.R.S., conhecido como “Paulão”. Ele também relatou que comprou o ecstasy, conhecido como “bala”, de A.B.S.P., vulgo “Arnaldino”. (TM)