GERAL

TJMG nega pedido de transferência de carteira de habilitação

Uberabenses que costumam tirar carteira de motorista em cidades paulistas devem ficar atentos e podem ter problemas na hora de pedir a transferência do prontuário

Marilu Teixeira
Publicado em 03/08/2018 às 10:18Atualizado em 20/12/2022 às 13:25
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Uberabenses que costumam atravessar a ponte do rio Grande para tirar carteira de motorista em cidades paulistas devem ficar atentos e podem ter problemas na hora de pedir a transferência do prontuário. O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) não precisa transferir a CNH, conforme entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O motorista C.L.P. solicitou a transferência de seu prontuário de São Paulo para Minas Gerais, mas teve o pedido negado pelo Detran. Inconformado, C.L.P. ingressou na Justiça com uma Ação de Obrigação de Fazer, que foi julgada procedente pelo juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias.

O juiz determinou que o Detran/MG efetuasse a transferência do prontuário da CNH, conforme foi solicitado pelo condutor. O Estado de Minas Gerais recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), requerendo a reforma da sentença, no que foi atendido pelos desembargadores da 2ª Câmara Cível.

O Estado alegou que inexistia irregularidade no procedimento adotado pelo Detran, visto estar amparado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a legislação, “a habilitação será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato”.

Assim, no entendimento do relator do processo, desembargador Roney Oliveira, a decisão de 1ª Instância merecia reparos: “Em razão das diversas fraudes noticiadas para aquisição da habilitação, correto que o Detran/MG aja com cautela ao proceder à transferência, evitando a permanência de irregularidades”.

Segundo o desembargador Oliveira, “o Detran/MG não está impedindo a transferência pleiteada, mas apenas atuando com a cautela exigida, tendo em vista os inúmeros pedidos de transferência do Estado de São Paulo para Minas Gerais, muitos pela via judicial”. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Carreira Machado e Caetano Levi Lopes.

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