Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não acolheu o chamado Embargos de Declaração, que tinha como objetivo confirmar a pena
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não acolheu o chamado “Embargos de Declaração”, que tinha como objetivo confirmar a pena do mestre de obras Lindoval de Jesus Pereira, no patamar de 16 anos de prisão, pelo assassinato e ocultação de cadáver da estudante de Medicina, Virlanea Augusta de Lima.
Após o júri popular, realizado em 2013, a acusação recorreu da decisão no TJ, questionando a pena e conseguiu majorá-la em seis anos, passando para 22 anos de prisão. Porém, houve nova apelação por parte da defesa para confirmar em definitivo a condenação em 16 anos de prisão. O julgamento do instrumento jurídico, ocorrido na quinta-feira (3), pela 2ª Câmara Criminal, rejeitou os argumentos colocados no recurso. O acórdão decorrente deste julgamento será publicado na próxima segunda-feira (14) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). A partir daí, as partes ainda podem recorrer da decisão.
A estudante universitária foi assassinada no dia 12 de outubro de 2008, com requintes de crueldade. Na ocasião, ela se dirigia ao plantão do Hospital de Clínicas da UFTM. Os dois mantiveram relacionamento por seis anos, mas se separaram pouco tempo antes do seu desaparecimento. Virlanea se formaria em Medicina no fim daquele ano. Na época, seu corpo foi encontrado por um pescador no rio Grande, com duas marretas e uma roldana amarradas ao pescoço. A morte teria sido causada por traumatismo craniano.