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TJMG nega ressarcimento a empresário que fez benfeitorias em imóvel da Codemig

No entendimento do TJMG, os terrenos pertencentes à Codemig são considerados públicos

Marconi Lima
Publicado em 12/03/2019 às 21:44Atualizado em 17/12/2022 às 18:56
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Área está situada no Distrito Industrial 3 e havia promessa de doação por meio de convênio com a PMU

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso a empresário que solicitou ressarcimento de benfeitorias que realizou em imóvel da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemig). 

Trata-se de uma apelação contra decisão da 2ª Vara Cível de Uberaba, que julgou procedente ação para que o solicitante desocupasse imóveis pertencentes à Codemig. Na ação, o apelante requer indenização pelas benfeitorias realizadas no terreno pertencente à empresa pública e sociedade de economia mista. 

No entendimento do TJMG, os terrenos pertencentes à Codemig são considerados públicos, pois a finalidade da companhia é fomentar o desenvolvimento em Minas. 

O apelante justificou em que abril de 2016, a Codemig firmou convênio com a prefeitura de Uberaba para assistência e cooperação técnica, no planejamento e administração do Distrito Industrial 3. Para o TJMG, ainda que o poder público ceda um bem para utilização de ente privado visando atividade de interesse da coletividade, ainda assim é mantido o caráter de bem público. E quem ceder a propriedade, segundo o tribunal, tem direito de reavê-lo. 

Ainda pela decisão do TJMG, pelo convênio firmado entre Codemig e Prefeitura, os terrenos pertencentes à companhia houve a promessa de doação, de todos os imóveis citados em contrato, ao município, em um prazo de 60 dias. Mas, de acordo com o tribunal, o terreno em questão não faz parte do acordo.Para o TJMG, o apelante, apesar de “mero detentor do bem, não possui o direito de ser ressarcido pela benfeitoria encontrada no imóvel”.

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