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TJMG reduz pena de réu por tentativa de homicídio e tráfico

Desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MG reduziram a pena de Lucas Fernandes da Silva, acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado

Thassiana Macedo
Publicado em 28/06/2017 às 08:56Atualizado em 16/12/2022 às 12:23
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Desembargadores da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziram a pena de Lucas Fernandes da Silva, acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e meio que impossibilitou a defesa da vítima, e tráfico de drogas. Em 2016, o Tribunal do Júri de Uberaba condenou o réu à pena de 10 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado pelos dois crimes.

O crime ocorreu na noite de 28 de janeiro de 2016, na avenida Bandeirantes, Parque das Gameleiras 2. Conforme a denúncia, a dona de casa K.C.S.P., 24 anos, seguia pela via acompanhada pela mãe de 42 anos, quando foi abordada por três homens. Um deles sacou uma arma de fogo, efetuou cinco disparos, sendo que três acertaram a vítima no ombro, nas costas e na virilha, e os outros dois tiros acertaram um prédio. Após os disparos, os três homens fugiram em duas bicicletas no sentido Abadia. Na época, a vítima contou que estava sendo jurada de morte por uma dívida de drogas e reconheceu os autores da tentativa de homicídio.

Para o desembargador relator Júlio César Lorens, analisando a decisão questionada, verifica-se que a pena-base do crime de homicídio qualificado foi fixada em 15 anos de reclusão em razão da culpa e do reconhecimento de duas qualificadoras. Contudo, a culpabilidade avaliada na conduta do réu foi anormal para a espécie, não sendo necessário aplicar valoração negativa. Considerando os agravantes e atenuantes do caso, o Tribunal do Júri fixou a pena em 10 anos e 10 meses de prisão.

Porém, embora o magistrado tenha considerado os ferimentos causados pela ação do réu como bastante graves, visto que deixaram a vítima dependente de uma cadeira de rodas e com a função motora comprometida, ele decidiu reduzir a pena para 10 anos de reclusão em regime fechado.

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