GERAL

TJMG reforma sentença e absolve condenado a 20 anos por latrocínio

Por insuficiência de provas, Tribunal de Justiça de Minas reverteu a condenação de jovem condenado por latrocínio. Bruno Henrique da Silva Craveiros foi sentenciado a 20 anos de prisão

Daniela Brito
Publicado em 07/08/2014 às 21:49Atualizado em 19/12/2022 às 06:32
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Por insuficiência de provas, Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu a condenação de jovem condenado por latrocínio. Bruno Henrique da Silva Craveiros foi sentenciado a 20 anos de prisão pelo crime praticado contra a idosa Maria de Lourdes Carvalho, no dia 4 de junho de 2012, em uma fazenda em Campo Florido.

Inconformada com a decisão, a defesa do réu, feita pelo advogado Vitor Rachid Daher, recorreu com objetivo de conseguir a absolvição sob o argumento de falta de provas. O julgamento da apelação aconteceu no dia 29 de julho e o acórdão foi publicado ontem no Diário da Justiça eletrônico (DJe).

Em voto,  orelator, desembargador Paulo Cezar Dias, reconheceu que as provas que ligam o jovem ao crime são frágeis para a condenação. A maior delas é um aparelho celular roubado da vítima, encontrado com familiares do acusado. Porém, testemunhas afirmaram, em depoimento judicial, que o celular foi adquirido por um menor, por R$100. Em seguida, ele repassou a Bruno que, por sua vez, o repassou à mãe e ao irmão. Em depoimento, o menor confirmou as informações, acrescentando ainda que comprou o aparelho de um homem de aproximadamente 35 anos.

Para o relator, existem contradições e suposições e até dúvidas em relação à autoria e, por isso, a necessidade de se aplicar o princípio do “in dubio pro reo” e absolver o acusado. “A prova capaz de embasar condenação criminal deve ser clara, positiva e indiscutível, não bastando probabilidade acerca do delito e sua autoria. Segundo o princípio do “in dubio pro reo”, persistindo dúvida, impõe-se a absolvição, uma vez que a inocência, sim, é presumida”, afirmou o relator para votar a favor do recurso da defesa e absolver o acusado. O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal.

No mesmo julgamento, os desembargadores também negaram recurso do Ministério Público que buscava a condenação de outro indiciado pelo crime e que, em primeira instância, havia sido absolvido. A absolvição de Rodolfo Messias Alves, irmão do menor que teria vendido o celular para Bruno, também foi mantida pelo TJ.

A vítima, de 71 anos, foi muito agredida e ficou amarrada até o dia seguinte, além de ter vários pertences roubados. Ela morreu dias depois de ser internada em Uberaba.

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