GERAL

TJMG vai julgar hoje Adin que mudou eleição da Mesa da CMU

Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) leva para julgamento nesta quarta-feira (11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona alteração à Lei Orgânica Municipal

Daniela Brito
Publicado em 10/12/2013 às 10:39Atualizado em 19/12/2022 às 09:51
Compartilhar

Jairo Chagas

Vereador Elmar Goulart foi eleito o primeiro presidente das quatro Mesas Diretoras desta legislatura     Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) leva para julgamento nesta quarta-feira (11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona alteração à Lei Orgânica Municipal (LOM) que mudou a forma de eleição e o tempo de vigência da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberaba.   O pedido para incluir na pauta de julgamento partiu ontem do próprio relator, Barros Levenhagen, e acontece praticamente uma semana após o órgão receber os autos da Procuradoria-geral de Justiça.    Impetrada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), a Adin coloca que a aprovação da emenda desobedeceu ao prazo mínimo entre as votações de 1º e 2º turno da emenda - os chamados “interstícios” -, que é obrigatoriamente de dez dias quando projeto é relacionado à LOM. A matéria foi votada no dia 10 de dezembro em 1º turno e no dia 20 de dezembro em segundo turno, ou seja, um intervalo de nove dias, segundo alegado o PEN.   Além disso, a emenda reduziu de dois anos para 12 meses o prazo dos mandatos da Mesa Diretora, a cada legislatura de quatro anos e fixou a data de 1º de janeiro do primeiro ano da legislatura para a eleição das quatro Mesas Diretoras com seus respectivos cargos: presidente e vice, primeiro e segundo secretários. A regra entrou em vigor cinco dias antes da posse, em 2013.    No entanto, parecer da PGJ não viu nenhuma ilegalidade da emenda. Segundo o documento emitido pelo órgão, houve o interstício de dez dias para aprovação da emenda em primeiro e segundo turnos considerando o primeiro dia da votação em primeiro turno, ou seja, 10 de dezembro de 2012, e o último, que ocorreu em 20 de dezembro de 2012. O documento também afirma que a responsabilidade de definir o tempo de duração do mandato é da própria Câmara Municipal, que tem autonomia dos seus atos. “Período de mandato dos mesmos das Mesas Diretoras, sua eleição e reeleição não deverão obrigatoriamente seguir o quanto determinado para os legislativos Federal e Estadual, nas respectivas Constituições”, diz o parecer.   Durante o julgamento, o relator irá proferir o voto e, pode acompanhar ou não a manifestação do órgão. Logo em seguida, os demais integrantes também votam podendo seguir o voto de Barros Levenhagen.

Assuntos Relacionados
Compartilhar

Nossos Apps

Redes Sociais

Razão Social

Rio Grande Artes Gráficas Ltda

CNPJ: 17.771.076/0001-83

JM Online© Copyright 2026Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por