Diante de problema de saúde que impossibilite empregado de trabalhar, é direito dele ter falta abonada por atestado médico
Diante de um problema de saúde que impossibilite o empregado de trabalhar, é direito dele ter a falta abonada por um atestado médico. Mas há regras para que o documento seja validado pela empresa, inclusive nos casos de filhos e pais do funcionário, que dependem de acompanhamento médico. Não basta, por exemplo, simplesmente solicitar o documento para um médico escolhido aleatoriamente para a consulta. É preciso respeitar uma ordem estabelecida na legislação para que o atestado seja recebido sem problemas. E, do outro lado dessa história, funcionários que se sentirem prejudicados podem recorrer, individualmente ou com ações em grupo, no Ministério Público do Trabalho.
Em uma emergência, o socorro mais rápido é o que conta para o trabalhador que precisar de uma justificativa. Mas em outros casos, menos graves, o trabalhador precisa ficar atento ao médico, ou dentista, com quem irá consultar-se. Segundo a advogada trabalhista Laura Fanelli, a lei diz que, para que o atestado seja aceito, ele precisa ser emitido preferencialmente por um médico da empresa, ou do convênio, seguido por uma instituição da Previdência Social, serviço social, depois rede pública e, por último, em consulta particular.
O trabalhador que precisar de mais de 15 dias de afastamento é encaminhado ao INSS. Isso também acontece se ele precisar de vários atestados em um curto período de tempo. A empresa pode somar os dias de faltas e, se ultrapassar 15, solicitar uma perícia ao INSS.