Homem vivia em barraco sem banheiro e água tratada, trabalhava todos os dias e recebia pagamentos irregulares; Justiça manteve indenização de R$ 100 mil
Um trabalhador rural passou mais de 30 anos em condições análogas à escravidão em uma fazenda de Turmalina, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. O caso foi reconhecido pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve a condenação dos responsáveis pela propriedade e uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
O homem foi resgatado durante uma fiscalização realizada em novembro de 2025. Segundo a decisão, ele vivia em um barraco de pau a pique, sem banheiro ou água tratada, recebia alimentação insuficiente e trabalhava diariamente, sem folgas ou férias.
Por unanimidade, os desembargadores reconheceram o vínculo empregatício entre o trabalhador e os responsáveis pela fazenda no período de 1º de julho de 1995 a 11 de novembro de 2025, data do resgate. Também consideraram inválido um contrato de parceria rural apresentado pela defesa.
A decisão foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), sob relatoria do desembargador Fernando César da Fonseca.
Trabalhador vivia sem condições básicas de higiene e alimentação
Durante a fiscalização, auditores encontraram o homem sem registro em carteira e sem receber salário regularmente. O local onde ele morava apresentava aberturas que permitiam a entrada de chuva e animais peçonhentos.
Para dormir, utilizava um colchão fino e deteriorado, colocado sobre um estrado improvisado com restos de madeira. A residência não tinha vaso sanitário, chuveiro ou lavatório. A água consumida era retirada diretamente de uma nascente, sem tratamento ou filtragem.
O relatório também apontou que o trabalhador havia passado dois meses se alimentando apenas de arroz e feijão, sem acesso a proteínas. Ele foi encontrado debilitado e relatou que recorria ao consumo de bebidas alcoólicas para tentar disfarçar a fome.
Além das condições precárias de moradia e alimentação, não eram fornecidos equipamentos de proteção, roupas adequadas para o trabalho ou materiais de primeiros socorros.
A fiscalização identificou ainda que o homem trabalhava todos os dias, sem descanso semanal ou férias, e não tinha depósitos de FGTS nem contribuições regulares ao INSS. Seus documentos pessoais foram encontrados na residência do filho do antigo empregador.
Ao todo, foram lavrados 25 autos de infração durante a operação.
Trabalhador permaneceu na fazenda por três décadas
Registros do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Turmalina e declarações prestadas à Polícia Civil indicaram que a situação se prolongava havia anos.
Em um relato de 2021, o próprio trabalhador contou que havia chegado à propriedade para realizar um serviço de 15 dias, mas acabou permanecendo no local desde 1995.
A defesa alegou que ele tinha liberdade para deixar a fazenda e prestar serviços a outras pessoas. Também argumentou que as condições precárias das instalações não seriam suficientes para caracterizar trabalho análogo à escravidão.
O relator, entretanto, destacou que a legislação não exige restrição à liberdade de locomoção para reconhecer esse tipo de exploração. No caso, a privação prolongada de condições mínimas de moradia, higiene, alimentação, saúde e segurança fundamentou a decisão.
Contrato de parceria rural foi considerado inválido
Os responsáveis pela propriedade apresentaram um contrato que previa o repasse de 15% da produção ao trabalhador. No entanto, não foram encontrados comprovantes de divisão das colheitas, partilha de lucros ou prestação de contas.
Também não houve demonstração de que o homem desenvolvia produção agrícola própria ou compartilhava os riscos da atividade.
Na prática, ele cuidava da propriedade e dos animais dos donos da fazenda, trabalhando das 6h ou 7h até as 16h, todos os dias.
Segundo o relatório fiscal, recebia alimentos avaliados em aproximadamente R$ 350 por mês, descontados das diárias, além de pagamentos eventuais em dinheiro, de cerca de R$ 150.
Diante das provas de prestação de serviços pessoal, contínua, remunerada e subordinada, a Justiça manteve a anulação do contrato de parceria e reconheceu o vínculo empregatício.
Filho do antigo empregador também foi responsabilizado
A condenação também alcançou o filho do antigo proprietário, que morreu em abril de 2025. Conforme o processo, ele participava da administração da fazenda antes e depois da morte do pai.
Após o falecimento, o filho teria passado mais de 60 dias sem prestar assistência ao trabalhador e deixado de realizar pagamentos em dinheiro.
Para os desembargadores, ele assumiu a posição de empregador e contribuiu para a continuidade das condições de exploração. Sua responsabilidade foi reconhecida com base nas regras de sucessão trabalhista previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Já a responsabilidade do espólio, conjunto de bens e direitos deixados pelo antigo proprietário, ficou limitada ao patrimônio da herança.
Justiça mantém indenização de R$ 100 mil
O TRT-MG manteve a condenação solidária do filho do antigo empregador e do espólio ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A Justiça também determinou o pagamento das verbas trabalhistas referentes a todo o período reconhecido, incluindo diferenças salariais, aviso-prévio de 90 dias, décimos terceiros salários, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do FGTS e multa de 40%.
Os desembargadores afastaram ainda a prescrição trabalhista, que normalmente limita a cobrança de direitos aos últimos cinco anos. Para o colegiado, a gravidade da exploração, o isolamento e a vulnerabilidade extrema do trabalhador dificultaram seu acesso à Justiça durante décadas.
Além da indenização e das verbas trabalhistas, foi mantida a obrigação de registrar o contrato de trabalho e a proibição de admitir ou manter funcionários em condições degradantes ou análogas à escravidão.
O recurso apresentado pelo filho do antigo empregador foi rejeitado por unanimidade. Já o recurso do espólio não foi analisado por falta de comprovação do pagamento das custas processuais. Até o momento, não havia registro de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).